Novidades Fiscal
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro , o qual procede à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo (OIC's), alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do Imposto do Selo.
As referidas alterações pretendem, através da generalização do método de tributação à saída, passar a tributar em sede de IRS e IRC os rendimentos auferidos pelos investidores. É ainda criada uma taxa em sede de Imposto do Selo sobre o ativo global líquido dos OIC's, recorrendo a um comparativo internacional.
Neste âmbito, é concedido um período de preparação e adaptação de seis meses, estabelecendo-se ainda um regime transitório de modo a evitar operações abusivas e garantir a estabilidade dos mercados, pelo que o referido Decreto-Lei apenas produz os seus efeitos a partir de 1 de julho de 2015.
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