Novidades Fiscal
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Foi aprovada e ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, em 4 de outubro de 2013.
A Convenção produzirá efeitos em Portugal (i) quanto aos impostos devidos na fonte cujo facto ocorra em ou depois de 1 de janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da referida Convenção; e (ii) quanto aos demais impostos, relativamente aos rendimentos produzidos em qualquer ano fiscal com início em ou depois de 1 de janeiro do ano civil imediatamente seguinte ao da entrada em vigor da presente Convenção.
A presente Convenção entrará em vigor 30 dias após a receção da última notificação de que foram cumpridos todos os requisitos internos dos Estados Contratantes necessários para o efeito.
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