Novidades Fiscal
Foi publicada a Declaração de Retificação n.º 11/2013, de 28 de fevereiro, que confere uma nova redação à alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do CIVA. Onde se lê “o ativo não tenha sido reconhecido contabilisticamente”, deve ler-se “o ativo tenha sido desreconhecido contabilisticamente”.
Profissional de contacto
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10004898.jpg?itok=wQal2Q7I)
-
+351 213 821 200