IRS – Declaração Modelo 37
![](/sites/default/files/noticias/img/cabecera_alerta_158.jpg)
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 35/2017, de 19 de janeiro, que aprova as novas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 (juros de habitação permanente, prémios de seguros, despesas de saúde, PPR, fundos de pensões e regimes complementares) na sequência da alteração do prazo de comunicação previsto no artigo 127.º, n.º 1 do Código do IRS do final do mês de fevereiro do ano seguinte para o fim do mês de janeiro do ano seguinte.
Esta Portaria entrou hoje em vigor.
Profissionais de contacto
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10004898.jpg?itok=wQal2Q7I)
-
+351 213 821 200
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/Pedro_Miguel_Braz_20230521.jpg?itok=5GNK3jW0)
-
+351 213 821 200
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/isabel_vieira_dos_reis_pt-pt_20240109.jpg?itok=faeo8qoc)
-
+351 213 821 200