CPPT – Compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários
![](/sites/default/files/noticias/img/cabecera-alerta_1_34.jpg)
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 201-B/2017, de 30 de junho, que regulamenta a compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários, ao abrigo do artigo 90.º -A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, nos casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
Este procedimento é aplicável ao pagamento de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação, por iniciativa do contribuinte, com créditos não tributários sobre a administração central direta do Estado, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, que sejam certos, exigíveis e líquidos. Para o requerer, o contribuinte deve dirigir o pedido ao dirigente máximo da Administração Tributária por transmissão eletrónica de dados, identificando os elementos relevantes e acompanhado de traslado de decisão judicial transitada em julgado que comprove a natureza certa, exigível e líquida do crédito não tributário sobre a administração central direta do Estado.
A presente portaria entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017.
Profissionais de contacto
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10004898.jpg?itok=wQal2Q7I)
-
+351 213 821 200
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/Pedro_Miguel_Braz_20230521.jpg?itok=5GNK3jW0)
-
+351 213 821 200
![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/isabel_vieira_dos_reis_pt-pt_20240109.jpg?itok=faeo8qoc)
-
+351 213 821 200