Comentário Fiscal 1-2015: Tributação de OIC
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, que procede à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo (“OIC”). A Garrigues analisa as principais medidas do diploma, cujas disposições entram em vigor a 1 de julho de 2015. Para ler o sumário das medidas, clique no documento em anexo.
Profissional de contacto
-
+351 213 821 200