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Alteração do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de reabilitação

Portugal - 

Em seguida à publicação do Programa Mais Habitação que contém algumas medidas fiscais, a Autoridade Tributária vem esclarecer o âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA às empreitadas de reabilitação na sequência da respetiva alteração legislativa.  

Lei no. 56/2023, de 6 de outubro, que entrou em vigor no dia seguinte e aprovou o intitulado Programa Mais Habitação, propôs algumas alterações legislativas em matéria fiscal, entre as quais destacamos as seguintes:

  • Limitação da aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de reabilitação de edifícios localizados em área de reabilitação urbana por alteração da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA;
  • Redução do prazo de três para um ano na aquisição de imóveis para revenda, necessário à isenção e consequente anulação do Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis antes liquidado;
  • Criação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local.

No que respeita à aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de reabilitação, e como confirma a Autoridade Tributária através do Ofício Circulado n.º 25003, de 2023-10-30 recentemente divulgado:

  • As empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública sucedem às anteriores empreitadas de reabilitação urbana realizadas em espaços públicos então sujeitas à taxa reduzida;
  • Esta taxa passa a estar limitada à reabilitação de edifícios, excluindo-se, portanto, a construção de edifícios novos;
  • E deixa de ser necessário que, em qualquer caso, exista uma “operação de reabilitação urbana”. 

De notar, por fim, que a redação em vigor até 06/10/2023 ainda se aplica (i) aos pedidos de licenciamento, de comunicação prévia ou pedido de informação prévia respeitantes a operações urbanísticas submetidos até àquela data junto da câmara municipal territorialmente competente, (ii) bem como aos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia apresentados após aquela data, mas ao abrigo de uma informação prévia favorável ainda em vigor.