Mercado de Capitais

16-09-2019
À semelhança dos regimes já adotados noutros Estados membros, no dia 12 de setembro de 2019 foram aprovadas pelo Conselho de Ministros medidas de contingência que deverão ser aplicadas às instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido na hipótese de Brexit sem acordo.