Banking and Finance

Garrigues

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  • Garrigues, reconhecida como o melhor escritório do ano nos Andes

    A Garrigues foi eleita a melhor firma de advocacia do ano, na região dos Andes, nos LatinFinance’s Deals of the Year Awards. Estas distinções premiaram a Garrigues pelo seu aconselhamento jurídico nas operações financeiras que marcaram a atividade de 2019 na América Latina. A cerimónia de entrega teve lugar ontem à noite em Nova Iorque, onde se situa a sede da publicação americana, num evento que reuniu os principais investidores, bancos e firmas de advogados da América Latina. É a terceira vez que a Garrigues alcança este reconhecimento, e a segunda de forma consecutiva.
  • Foi publicado o diploma que transfere para a CMVM as competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras

    Foi publicado no dia 24 de setembro o Decreto-Lei n.º 144/2019 que transfere, do Banco de Portugal para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), as competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras de fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC).
  • Foram aprovadas medidas de contingência pelo Conselho de Ministros no caso de o Reino Unido abandonar a União Europeia sem acordo

    À semelhança dos regimes já adotados noutros Estados membros, no dia 12 de setembro de 2019 foram aprovadas pelo Conselho de Ministros medidas de contingência que deverão ser aplicadas às instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido na hipótese de Brexit sem acordo. 
  • A nova Lei da Titularização regulamenta o Regime Geral da Titularização de Créditos e o regime específico para titularizações simples, transparentes e padronizadas (titularização STS)

    No dia 28 de agosto de 2019 foi publicada em Diário da República a lei de execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017 (“Regulamento”), que estabelece um Regime Geral para a Titularização e cria um Regime Específico para a Titularização Simples, Transparente e Padronizada, a qual entrou em vigor no dia 29 de agosto (Lei n.º 69/2019, de 28 de agosto) (“Lei da Titularização”).
  • Foi publicado o Regime Simplificado para a Cessão de Créditos em Massa

    No âmbito do Programa Capitalizar - que já conta com diversas alterações ao quadro legal - no dia 28 de março de 2019 foi publicado o regime da cessão de créditos em massa (“Regime Simplificado para a Cessão de Créditos em Massa”), o qual entra em vigor no próximo dia 1 de julho (Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março).
  • Euribor: em contagem decrescente para o fim anunciado

    A reforma da Euribor continua e vai trazer mudanças com impacto nos mercados financeiros grossistas e retalhistas, de um ponto de vista financeiro, operacional e de sistemas, jurídico e comercial. É importante estar atento e ponderar a adoção de determinadas medidas para evitar riscos jurídicos graves.
  • O Decreto 415 de 2018 que altera o património de algumas instituições financeiras

    Levamos ao seu conhecimento o Decreto 415 de 2 de março de 2018, através do qual se altera o património próprio de sociedades fiduciárias, sociedades administradoras de fundos de pensões e de indemnizações, corretoras de bolsa, sociedades gestoras de fundos de investimento e entidades seguradoras.