##  [Fiscal](/pt/pt-PT/services/fiscal) 

A equipa de profissionais do departamento de **direito fiscal** da Garrigues é líder em todas as áreas deste ramo do Direito e presta **serviços de assessoria fiscal recorrente** e pontual a grupos multinacionais, empresas, particulares e empresas familiares.

A nossa abordagem profissional e orientação para o serviço, aliadas a uma visão prática do negócio, à nossa dimensão e qualificação, assim como à nossa aposta na especialização e na utilização da tecnologia mais avançada e adaptada às necessidades dos nossos clientes, colocam-nos numa posição privilegiada que nos permite antecipar as suas necessidades e apresentar-lhes soluções adaptadas e personalizadas.

Para que possamos prestar aos nossos clientes um **serviço personalizado que cumpra os mais elevados padrões de qualidade** , estruturamos a nossa prática segundo um sistema matricial, no seio do qual se entrelaçam vários grupos de especialização divididos por tipo de imposto, área de serviço e setor.

Esta especialização caracteriza-se por uma abordagem multidisciplinar que **permite, desse modo, a integração do departamento de direito fiscal com os restantes departamentos**, do escritório.

Além disso, prestamos um serviço internacional, com o apoio da nossa rede de escritórios próprios, presentes em quatro continentes. **A Garrigues é membro fundador da** [**Taxand**](https://www.taxand.com/), uma aliança global de escritórios de advogados dedicados ao **direito fiscal** presentes nos cinco continentes. O facto de integrarmos a Taxand permite-nos participar em projetos internacionais e disponibilizar.

Todos os anos, **departamento de Direito Fiscal da Garrigues é reconhecido pelos mais prestigiados diretórios da área jurídica e publicações internacionais,**, sendo-lhe atribuídos diversos prémios neste contexto.

## Os nossos serviços

### <a aria-controls="panelsStayOpen-collapse0" aria-expanded="false" class="second-style accordion-a icon-white collapsed" data-bs-target="#panelsStayOpen-collapse0" data-bs-toggle="collapse" role="button" type="a">Fiscalidade geral</a>

- **Revisão da política fiscal de empresas** e gestão corrente das suas operações, para além da assessoria no âmbito de operações especiais.
- **Fiscalidade de processos de contratação e fixação de remunerações** de colaboradores e assessores ou administradores, bem como tributação de cessações das relações laborais e comerciais.
- **Processos de due diligence no âmbito de fusões e aquisições, negociações e contratos, assim como no financiamento de projetos.**
- **Assessoria** no âmbito de procedimentos de verificação e inquérito e subsequentes procedimentos económico administrativos, em conjunto com as restantes áreas (incluindo a área de contencioso tributário), sempre que se revele necessário.







### <a aria-controls="panelsStayOpen-collapse1" aria-expanded="false" class="second-style accordion-a icon-white collapsed" data-bs-target="#panelsStayOpen-collapse1" data-bs-toggle="collapse" role="button" type="a">Fiscalidade internacional</a>

- Assessoria em operações e investimentos no processo de internacionalização de empresas.
- Serviços de âmbito pré-contencioso nas diligências de verificação das estruturas de investimento internacional.







### <a aria-controls="panelsStayOpen-collapse2" aria-expanded="false" class="second-style accordion-a icon-white collapsed" data-bs-target="#panelsStayOpen-collapse2" data-bs-toggle="collapse" role="button" type="a">Fiscalidade europeia</a>

- **Acompanhamento e avaliação prática do impacto da legislação** e da jurisprudência dos tribunais da União Europeia.
- Recuperação administrativa e judicial de impostos contrários à legislação europeia e às liberdades de circulação e de estabelecimento previstas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
- **Representação dos contribuintes em reenvios prejudiciais para o Tribunal de Justiça da União Europeia** e em processos relacionados com auxílios estatais de natureza fiscal perante a Comissão Europeia e os tribunais.







### <a aria-controls="panelsStayOpen-collapse3" aria-expanded="false" class="second-style accordion-a icon-white collapsed" data-bs-target="#panelsStayOpen-collapse3" data-bs-toggle="collapse" role="button" type="a">Preços de transferência</a>

- Políticas de preços de transferência e assessoria no âmbito de diligências de inspeção em matéria de preços de transferência.
- Avaliação de empresas ou de ativos para efeitos fiscais.
- Em Espanha, negociação de **Acordos Prévios com a Administração (APA)** e assessoria e planeamento de procedimentos amigáveis.







### <a aria-controls="panelsStayOpen-collapse4" aria-expanded="false" class="second-style accordion-a icon-white collapsed" data-bs-target="#panelsStayOpen-collapse4" data-bs-toggle="collapse" role="button" type="a">Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)</a>

- **Assessoria altamente especializada,** tendo em conta as particularidades de cada um dos setores de atividade.
- **Realização de consultas junto das autoridades tributárias dos países onde operamos**, em procedimentos de **resolução de conflitos no contexto comunitário,** ou no âmbito de inspeções e litígios relacionados com o referido imposto.







### <a aria-controls="panelsStayOpen-collapse5" aria-expanded="false" class="second-style accordion-a icon-white collapsed" data-bs-target="#panelsStayOpen-collapse5" data-bs-toggle="collapse" role="button" type="a">Aduaneiro e comércio externo</a>

- **Assessoria no âmbito do direito tributário** relativamente a vários aspetos, podendo incidir sobre a quantificação da dívida aduaneira (regras de origem, classificação, etc.), bem como sobre a aplicação de regimes suspensivos, pedido de autorizações, inspeções e litígios na matéria.







### <a aria-controls="panelsStayOpen-collapse6" aria-expanded="false" class="second-style accordion-a icon-white collapsed" data-bs-target="#panelsStayOpen-collapse6" data-bs-toggle="collapse" role="button" type="a">Tributação local</a>

- **Tributação regional e municipal**, com uma importante componente litigiosa.
- Na América Latina, tributação local no Chile, Peru, Colômbia e México.
- Análise da constituição de bases de tributação dos impostos, aplicação de bonificações e reduções e valores cadastrais.







### <a aria-controls="panelsStayOpen-collapse7" aria-expanded="false" class="second-style accordion-a icon-white collapsed" data-bs-target="#panelsStayOpen-collapse7" data-bs-toggle="collapse" role="button" type="a">Impostos especiais</a>

Assessoria geral no que respeita a impostos especiais e, designadamente, relativamente à fiscalidade **em matéria de direito ambiental e economia circular**:

- Impostos ambientais de vários tipos.
- Incentivos fiscais de caráter ambiental.







### <a aria-controls="panelsStayOpen-collapse8" aria-expanded="false" class="second-style accordion-a icon-white collapsed" data-bs-target="#panelsStayOpen-collapse8" data-bs-toggle="collapse" role="button" type="a">Procedimento e processo tributário</a>

O nosso trabalho abrange todas as fases processuais, desde o início das diligências de verificação até à representação e patrocínio judiciário no âmbito de quaisquer recursos perante os órgãos administrativos e judiciais, incluindo os tribunais administrativos, tribunais superiores de justiça, Audiência Nacional, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional, tribunais da UE (Geral e de Justiça) e outros de natureza específica.







### <a aria-controls="panelsStayOpen-collapse9" aria-expanded="false" class="second-style accordion-a icon-white collapsed" data-bs-target="#panelsStayOpen-collapse9" data-bs-toggle="collapse" role="button" type="a">Boa governação fiscal e compliance tributário</a>

- **Governação e boas práticas tributárias, preparação e revisão de estratégias fiscais**, elaboração de protocolos e normas internas de controlo fiscal e de compliance tributário.
- Informação do órgão de gestão e aconselhamento quanto às boas práticas tributárias.















 

 



 

 

## Contactos

 

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## Publicações

- 18 / 06 / 2026
    
     [###  Prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC estendido para 30 de junho](/pt/pt-PT/news/prazo-entrega-da-declaracao-modelo-22-irc-estendido-30-junho) 
    
    O prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC relativa a 2025 foi alargado até 30 de junho de 2026. As empresas com um período de tributação igual ao ano civil podem declarar e pagar o imposto devido neste prazo sem qualquer penalização.
    
     
    
     [](/pt/pt-PT/news/prazo-entrega-da-declaracao-modelo-22-irc-estendido-30-junho)
- 09 / 06 / 2026
    
     [###  Portugal adia o prazo para reporte do Imposto Mínimo Global](/pt/pt-PT/news/portugal-adia-o-prazo-reporte-do-imposto-minimo-global) 
    
    Portugal prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo para a submissão das declarações do Imposto Mínimo Global relativas ao período de 2024, concedendo mais tempo aos grupos multinacionais e aos grandes grupos nacionais para o seu cumprimento sem…
    
     
    
     [](/pt/pt-PT/news/portugal-adia-o-prazo-reporte-do-imposto-minimo-global)
- 26 / 05 / 2026
    
     [###  Novidades Fiscalidade Indireta - N.º 5](/pt/pt-PT/news/novidades-fiscalidade-indireta-no-5) 
    
    Esta edição destaca as medidas de desagravamento fiscal aprovadas no âmbito do Pacote Habitação destinado a combater o preço da habitação em Portugal, bem como a entrada em vigor do Sistema “Volta” respeitante ao depósito e reembolso das embalagens…
    
     
    
     [](/pt/pt-PT/news/novidades-fiscalidade-indireta-no-5)
- 22 / 05 / 2026
    
     [###  Exigência de ORU na taxa reduzida de IVA na reabilitação urbana viola o direito europeu](/pt/pt-PT/news/exigencia-oru-na-taxa-reduzida-iva-na-reabilitacao-urbana-viola-o-direito-europeu) 
    
    Um acórdão arbitral inovador anula liquidações adicionais de IVA na reabilitação urbana, ao considerar ilegal exigir uma ORU para aplicar a taxa reduzida, por violar princípios europeus do IVA.
    
     
    
     [](/pt/pt-PT/news/exigencia-oru-na-taxa-reduzida-iva-na-reabilitacao-urbana-viola-o-direito-europeu)
 


 

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