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# Simplex +: Portugal simplifica faturas





Portugal - 07 / 11 / 2019

















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**O programa Simplex + pretende reduzir a burocracia e simplificar os procedimentos de emissão e arquivo de faturas pelas empresas**





O Governo português implementou finalmente o programa Simplex + em fevereiro de 2019 com o objetivo de simplificar e modernizar alguns procedimentos administrativos das empresas.

Em simultâneo, a Autoridade Tributária aproveitou esta oportunidade para introduzir medidas adicionais de controlo e aprovar obrigações declarativas acessórias no que respeita a esta matéria.

A revisão e implementação destas regras geraram inúmeras dúvidas junto dos agentes económicos, o que tem originado a divulgação de sucessivos esclarecimentos e instruções administrativas pela Autoridade Tributária.

![](/sites/default/files/20191106_noticia_simplex_-_linea_del_tiempo_portugal_pt.jpg)

A Garrigues tem procurado informar prontamente todas as novidades sobre este programa que pode acompanhar aqui:

**[O programa SIMPLEX + aprova novas regras sobre faturação](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/o-programa-simplex-aprova-novas-regras-sobre-faturacao)**

**Alerta de 11 de março de 2019**

Foi publicado, em Diário da República, o [Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro](https://dre.pt/application/file/a/119623404), no âmbito do programa SIMPLEX + destinado a promover a desmaterialização e desburocratização dos processos de emissão e arquivo de faturas pelas empresas, tendo-se procedido à consolidação e à revisão de algumas regras que se encontravam dispersas em diversa legislação.

[**AT emite alguns esclarecimentos quanto ao SIMPLEX +**](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/emite-alguns-esclarecimentos-quanto-ao-simplex)

**Alerta de 21 de março de 2019**

Foi publicado o [Ofício-Circulado n.º 30211, de 15 de março](http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30211_2019.pdf), através do qual a Autoridade Tributária (AT) clarifica algumas das alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, no âmbito do Programa SIMPLEX +.

[**Foram aprovados os termos e condições para o exercício da dispensa de impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica**](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/legislacao-10)

**Newsletter Fiscal Portugal - maio 2019**

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 144/2019, de **15 de maio**, que procede à regulamentação do exercício da opção prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica.

[**O prazo para os sujeitos passivos que passaram a estar obrigados a utilizar programa de faturação certificado foi prorrogado de 1 de julho de 2019 para 1 de janeiro de 2020**](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/o-prazo-para-os-sujeitos-passivos-que-passaram-estar-obrigados-utilizar-programa-de-faturacao)

**Alerta de 9 de julho de 2019**

Foi divulgado no Portal das Finanças o Despacho n.º 254/2019-XXI, de **27 de junho**, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que prorroga de 1 de julho de 2019 para 1 de janeiro de 2020 o cumprimento de determinadas obrigações resultantes do programa SIMPLEX+ implementado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

[**Os não residentes não estabelecidos só têm que utilizar programa de faturação certificado a partir de 2021**](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/os-nao-residentes-nao-estabelecidos-so-tem-que-utilizar-programa-de-faturacao-certificado)

**Alerta de 4 de outubro de 2019**

Conforme tinha sido anunciado através do Despacho n.º 254/2019-XXI, de 27 de junho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Autoridade Tributária (AT) veio divulgar através do Ofício-Circulado n.º 30213/2019, de **1 de outubro**, alguns esclarecimentos adicionais quanto às alterações resultantes do programa SIMPLEX+ implementado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

[**O Governo aprova diversas alterações em matéria fiscal**](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/o-governo-aprova-diversas-alteracoes-em-materia-fiscal)

**Alerta de 4 de outubro de 2019**

A [Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro](https://dre.pt/application/conteudo/124793094), introduz diversas alterações, algumas das quais incidem sobre a comunicação de faturas:

- **O prazo limite** para a comunicação mensal de faturas à Autoridade Tributária passa do dia 15 do mês seguinte para o dia 12 do mês seguinte. Lembramos que o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, tinha reduzido este prazo para o dia 10 do mês seguinte, no entanto apenas aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020. Pelo que, fica assim a dúvida se o prazo que entra agora em vigor apenas vigorará até 31 de dezembro de 2019. De referir que o Ofício-Circulado n.º 30213/2019, de 1 de outubro, contém incorreções sobre esta matéria na nota de rodapé n.º 23, pelo que aguardamos a sua retificação;
- **Comunicação de faturas:** os dados comunicados à Autoridade Tributária passam a ter que ser mantidos até ao final do 15.º ano seguinte àquele a que respeitem (quando até 30 de setembro de 2019 tinham que ser conservados até ao 4.º ano seguinte).

[**A AT emite esclarecimento sobre o prazo de comunicação dos elementos das faturas**](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/emite-esclarecimento-sobre-o-prazo-de-comunicacao-dos-elementos-das-faturas)

**Alerta de 11 de outubro de 2019**

Foi divulgado no Portal das Finanças uma nota informativa sobre o prazo de comunicação dos elementos das faturas, através do qual a Autoridade Tributária (AT) esclarece que esta comunicação se mantém até ao dia 15 do mês seguinte para as faturas emitidas até 31 de dezembro de 2019. A partir de 1 de janeiro de 2020, este prazo passa a ser até ao dia 12 do mês seguinte.

**[**O prazo para informar a AT sobre os estabelecimentos onde são emitidas faturas foi estendido para 30/06/2020**](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/o-prazo-para-informar-sobre-os-estabelecimentos-onde-sao-emitidas-faturas-foi-estendido-para)**

**Alerta de 5 de novembro de 2019**

O Programa SIMPLEX+ criou uma nova obrigação de comunicação através da qual os sujeitos passivos de IVA têm que informar, eletronicamente, a Autoridade Tributária (AT) sobre os estabelecimentos onde emite faturas. A Autoridade Tributária veio assim clarificar no Portal das Finanças que esta comunicação pode ser efetuada até 30 de junho de 2020, conforme definido pelo Despacho n.º 4/2019–XXII, de 30 de outubro de 2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aguardando-se que sejam entretanto emitidos esclarecimentos adicionais sobre o procedimento a adotar para efeitos do cumprimento desta obrigação.

 

**[A comunicação anual dos inventários de 2019 deve ainda ser efetuada através do ficheiro aprovado pela Portaria n.º 2/2015](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/comunicacao-anual-dos-inventarios-de-2019-deve-ainda-ser-efetuada-atraves-do-ficheiro-aprovado)**

**Alerta de 23 de dezembro de 2019**

A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada a comunicação dos inventários à Autoridade Tributária (“AT”), aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, apenas entrará em vigor para os inventários de 2020, a comunicar até 31 de janeiro de 2021, conforme divulgado pelo Despacho n.º 66/2019-XXII-SEAF, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.



 









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