##  [Proposta do Orçamento do Estado Suplementar para 2020 – Medidas Fiscais](/pt/pt-PT/news/proposta-do-orcamento-do-estado-suplementar-2020-medidas-fiscais) 

# Proposta do Orçamento do Estado Suplementar para 2020 – Medidas Fiscais





16 / 06 / 2020





Alerta Fiscal Portugal













- <a aria-label="Link" class="fs-5" data-content="Copied link" data-placement="top" data-toggle="popover" data-trigger="focus" data-url="https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/proposta-do-orcamento-do-estado-suplementar-2020-medidas-fiscais" id="get-app-artwork" role="button" tabindex="0"></a>
- [](https://www.linkedin.com/sharing/share-offsite/?url=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/proposta-do-orcamento-do-estado-suplementar-2020-medidas-fiscais)
- [](<https://twitter.com/intent/tweet?text=Proposta do Orçamento do Estado Suplementar para 2020 – Medidas Fiscais&url=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/proposta-do-orcamento-do-estado-suplementar-2020-medidas-fiscais>)
- [](<https://www.facebook.com/sharer.php?u=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/proposta-do-orcamento-do-estado-suplementar-2020-medidas-fiscais&t=Proposta do Orçamento do Estado Suplementar para 2020 – Medidas Fiscais>)

 







   Previous    Next  















**O Governo apresentou na semana passada a [Proposta de Lei do Orçamento do Estado Suplementar para 2020](http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c574c33526c65485276637939776347777a4d793159535659756347526d&fich=ppl33-XIV.pdf&Inline=true) que inclui várias medidas fiscais. A Proposta de Lei entrará em breve em fase de discussão parlamentar para [aprovação final global em 3 de julho](https://www.parlamento.pt/Documents/2020/junho/calendarioOES.pdf).**





Resumimos abaixo as principais medidas fiscais incluídas na Proposta, que, se aprovadas, serão aplicáveis ainda no ano fiscal em curso.

**Reporte de prejuízos fiscais**

Atualmente, os prejuízos fiscais podem ser deduzidos até ao quinto período de tributação seguinte (ou nos 12 períodos de tributação seguintes pelas PME) até 70% do lucro tributável. Esta Proposta estende o referido período de reporte para 10 anos em relação aos prejuízos fiscais que sejam gerados nos períodos de 2020 e 2021 e aumenta o limite de dedução para 80% do lucro tributável quando sejam deduzidos prejuízos fiscais daqueles dois anos. Prevê-se ainda a suspensão da contagem do período de reporte (para os prejuízos fiscais anteriores a 1 de janeiro de 2020) nos períodos de 2020 e 2021.

**Prejuízos fiscais nas fusões de PME**

Em regra, nas fusões entre duas sociedades, os prejuízos fiscais dedutíveis de períodos anteriores são transferidos para a sociedade incorporante, sendo contudo a sua dedução limitada em cada período à proporção entre o valor do património líquido da sociedade incorporada e o total do património líquido das entidades envolvidas na fusão. A Proposta prevê que esta limitação não seja aplicada a fusões de PMEs com atividade substancialmente idêntica (prosseguida há mais de 12 meses) durante os três períodos seguintes, ficando igualmente dispensadas de pagar derrama estadual no mesmo período.

**Transmissão de prejuízos fiscais em aquisições de PME**

Em regra o direito à dedução dos prejuízos fiscais de períodos anteriores caduca quando seja alterada a titularidade direta de mais de 50% do capital social ou dos direitos de voto (com algumas exceções), salvo se autorizada a sua continuidade por despacho do Ministro das Finanças. Propõe-se agora que os prejuízos fiscais da sociedade adquirida sejam dedutíveis aos lucros tributáveis obtidos pela sociedade adquirente, durante o respetivo período de reporte, quando aquela seja uma PME qualificada como "empresa em dificuldade" e a aquisição ocorra até 31 de dezembro de 2020, cumpridas algumas condições.

**Limitação extraordinária aos pagamentos por conta do IRC de 2020**

Em regra, os sujeitos passivos de IRC devem efetuar 3 pagamentos por conta durante o período respetivo (nos meses de julho, setembro e até 15 de dezembro desse ano ou no 7.º, 9.º e até ao dia 15 do 12.º mês do período de tributação respetivo quando não seja igual ao ano civil) correspondendo a 95% da coleta de IRC do período anterior (80% quando tenham obtido um volume de negócios inferior a EUR 500.000). Prevê-se assim nesta Proposta que os primeiro e segundo pagamentos sejam reduzidos em 50% ou dispensados na totalidade se verificada uma quebra de, pelo menos, 20% ou 40%, respetivamente, na média mensal de faturação comunicada através do e-fatura referente aos primeiros seis meses de 2020 comparativamente com o período homólogo no período anterior ou, para quem tenham iniciado atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, em relação à média do período de atividade anteriormente decorrido. Ficam também dispensados do pagamento os sujeitos passivos cuja atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares. A Proposta estabelece ainda regras específicas quando se aplique o regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS).

**Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)**

Com pequenas diferenças relativamente ao regime que vigorou em 2013, a Proposta repõe este benefício fiscal que prevê uma dedução até 70% da coleta do IRC de 2020 e 2021 correspondente a 20% das despesas de investimento consideradas elegíveis, até EUR 5.000.000, realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021. No caso de insuficiência de coleta, o crédito apurado pode ser deduzido até ao quinto período seguinte. A novidade mais relevante comparativamente com o regime anterior respeita à obrigação de não cessação de postos de trabalho, durante um período de três anos, por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho.

**Prorrogação especial dos planos de pagamento para empresas em processos especiais de reestruturação**

Prevê-se que as empresas em processo de insolvência, processo especial de revitalização (PER) ou regime extrajudicial de recuperação de empresas extrajudicial (RERE) que estejam a cumprir um plano prestacional autorizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Segurança Social possam, em determinadas circunstâncias, prolongar o prazo de cumprimento quando o facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9 de março e 30 de junho de 2020.

**Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário em 2020**

A contribuição sobre o setor bancário (CSB) em vigor desde 2011 tem levantado várias questões de índole legal e suscitado contencioso fiscal. Numa decisão recente do Tribunal Arbitral foi considerado que estas regras, quando aplicadas a sucursais de entidades não residentes, são discriminatórias em violação do direito da União Europeia. Contudo, a CSB mantém-se em vigor em 2020 conforme aprovado pela Lei do Orçamento do Estado para 2020. Não obstante este quadro legal de natureza duvidosa, a Proposta em apreço prevê a aprovação de um Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB) cujas receitas serão afetas diretamente ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Este Adicional incide igualmente sobre as instituições de crédito em geral sendo a taxa calculada sobre uma base tributável semelhante à CSB, composta por: (i) as suas responsabilidades, deduzidos os seus próprios fundos Tier 1 e 2 e quaisquer fundos afetados ao fundo de garantia; e (ii) o valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado pelos sujeitos passivos. As taxas aplicáveis a cada elemento da matéria coletável são de 0,02% e 0,00005%, respetivamente.

**Garrigues Take**

Estas propostas fiscais marcam o fim da Fase 1 das respostas fiscais urgentes à pandemia COVID-19, focadas na liquidez das empresas e na proteção do rendimento das famílias, e revelam a intenção do Governo em avançar gradualmente para uma Fase 2 orientada para a recuperação económica. Algumas das propostas revelam, por um lado, um grau de complexidade significativo, mas, por outro, um âmbito limitado, o que pode relevar-se sem grande efeito útil no seio do tecido empresarial. A reinstituição do CFEI II é uma medida positiva, enquanto que o Adicional de Solidariedade sobre a Banca revela-se mais controverso na medida em que o Governo justifica a implementação da medida como forma de compensação da isenção de IVA aplicável à maioria dos serviços e transações financeiras para aproximar a carga fiscal do sector financeiro da de outros sectores, o que tecnicamente não parece ser uma abordagem adequada do tema.









[Portugal](/pt/pt-PT/tags/portugal), [Fiscal](/pt/pt-PT/tags/fiscal)







 

 



 

 

### Profissionais de contacto

 

 ![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/Pedro_Miguel_Braz_20230521.jpg?itok=5GNK3jW0)

[Pedro Miguel Braz](/pt/pt-PT/team/pedro-miguel-braz)




![](/themes/custom/garriguestheme/img/iconos/email-contacto.svg)[Contacte-nos](<mailto:pedro.miguel.braz@garrigues.com >)

- +351 213 821 200
    
    [Lisboa](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/office/lisboa)
 










 ![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10004898.jpg?itok=wQal2Q7I)

[Fernando Castro](/pt/pt-PT/team/fernando-castro-silva)




![](/themes/custom/garriguestheme/img/iconos/email-contacto.svg)[Contacte-nos](<mailto:fernando.castro.silva@garrigues.com >)

- +351 213 821 200
    
    [Lisboa](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/office/lisboa)
 










 ![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/Isabel_Vieira_dos_Reis_pt-pt_20260521.jpg?itok=iQXgYQXp)

[Isabel Vieira dos Reis](/pt/pt-PT/team/isabel-vieira-dos-reis)




![](/themes/custom/garriguestheme/img/iconos/email-contacto.svg)[Contacte-nos](<mailto:isabel.vieira.reis@garrigues.com >)

- +351 213 821 200
    
    [Lisboa](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/office/lisboa)
 










 

[Consultar mais profissionais](../team)

 

 



 

### Serviços relacionados

 

- [Fiscal ](/pt/pt-PT/services/fiscal)
 


 

 



 

### Escritórios relacionados

 

- - [Lisboa](/pt/pt-PT/office/lisboa)
    - [Porto](/pt/pt-PT/office/porto)
 


 

 



 

## Pesquisar publicação 

   

- [Agribusiness e Setor Alimentar](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1417)
- [Automóvel](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1419)
- [Bancário e Financeiro](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1443)
- [Capital de Risco (Private Equity)](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1439)
- [Comercial e Fusões e Aquisições](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1441)
- [Data economy, Privacidade e Cibersegurança ](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A10913)
- [Desporto](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1430)
- [Direito Administrativo e Constitucional](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1422)
- [Direito Europeu e da Concorrência](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1416)
- [Direito Farmacêutico, da Biotecnologia e Ciências da Saúde](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1429)
- [Direito Laboral](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1424)
- [Empresa Familiar](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1413)
- [Energia](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A10916)
- [Fiscal](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1425)
- [Human Capital Services](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1431)
- [Imobiliário](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A10927)
- [Infraestruturas](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A10914)
- [Media &amp; Entertainment ](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1433)
- [Mercado de Valores Mobiliários](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1442)
- [Moda](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1435)
- [Penal e Investigações Internas](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1434)
- [Propriedade Industrial e Intelectual](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1421)
- [Reestruturações de Empresas e Insolvências](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1420)
- [Regulatório Financeiro](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A10915)
- [Resolução de Litígios: Contencioso e Arbitragem](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1412)
- [Seguros](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1438)
- [Startups &amp; Open innovation](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1426)
- [Sustentabilidade](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A10921)
- [Tecnologia, Comunicações e Digital](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1436)
- [Transporte, Logística e Marítimo](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1428)
- [Turismo e Hotelaria](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1432)
- [Urbanismo e Ambiente](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=service%3A1444)

 Facet Services detail

 



- [Publicações](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=publication_type%3A794)
- [Newsletters](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=publication_type%3A107)
- [Coleção Garrigues](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=publication_type%3A101)
- [Laws: amendments at a glance](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=publication_type%3A104)
- [Notícias](/pt/pt-PT/markdownify/node/8294?f%5B0%5D=publication_type%3A105)

 Facet Publication type detail

 



  Min  

 Máximo  

 







 

## Pesquisa de notícias