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# Progressão remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público é acelerada





Portugal - 06 / 09 / 2023

















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**Foi publicado o** [**Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto**](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/08/16700/0000300004.pdf)**, que introduz um mecanismo de aceleração da progressão remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público, reduzindo de 10 para 6 os pontos necessários para que os trabalhadores possam avançar no posicionamento remuneratório da respetiva carreira. Este mecanismo visa corrigir desigualdades e garantir a progressão profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público cujo posicionamento de carreira e remuneratório esteve congelado durante os anteriores períodos de congelamento de carreiras (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017).**





Através deste regime, progridem para a posição remuneratória seguinte os trabalhadores que, no ano de 2024 ou seguintes, acumulem 6 ou mais pontos nas avaliações de desempenho relativas às funções exercidas. Caso os trabalhadores acumulem mais de 6 pontos, os pontos em excesso contarão para futura progressão remuneratória.

A progressão da posição remuneratória produzirá efeitos a 1 de janeiro do ano em que o trabalhador reúna os 6 pontos necessários, sendo que este mecanismo de aceleração será apenas aplicado uma vez a cada trabalhador.

Estas regras aplicam-se a trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira ou carreiras que, a 30 de agosto de 2023, cumpram os seguintes requisitos cumulativos:

1. Efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações de desempenho;
2. Tenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:

- 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;
- 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.





O [Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/08/16700/0000300004.pdf) produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.









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