##  [Portugal: Regime excecional de reorganização do trabalho e reativação do apoio excecional à família](/pt/pt-PT/news/portugal-regime-excecional-reorganizacao-do-trabalho-e-reativacao-do-apoio-excecional-familia) 

# Portugal: Regime excecional de reorganização do trabalho e reativação do apoio excecional à família





Portugal - 13 / 12 / 2021





Alerta Laboral Portugal













- <a aria-label="Link" class="fs-5" data-content="Copied link" data-placement="top" data-toggle="popover" data-trigger="focus" data-url="https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/portugal-regime-excecional-reorganizacao-do-trabalho-e-reativacao-do-apoio-excecional-familia" id="get-app-artwork" role="button" tabindex="0"></a>
- [](https://www.linkedin.com/sharing/share-offsite/?url=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/portugal-regime-excecional-reorganizacao-do-trabalho-e-reativacao-do-apoio-excecional-familia)
- [](<https://twitter.com/intent/tweet?text=Portugal: Regime excecional de reorganização do trabalho e reativação do apoio excecional à família&url=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/portugal-regime-excecional-reorganizacao-do-trabalho-e-reativacao-do-apoio-excecional-familia>)
- [](<https://www.facebook.com/sharer.php?u=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/portugal-regime-excecional-reorganizacao-do-trabalho-e-reativacao-do-apoio-excecional-familia&t=Portugal: Regime excecional de reorganização do trabalho e reativação do apoio excecional à família>)

 







   Previous    Next  















**Foram publicados em Diário da República a [Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021](https://files.dre.pt/1s/2021/11/230a00/0002200037.pdf), que declara, até às 23h59 de dia 20 de março de 2022, a situação de calamidade no âmbito da pandemia COVID-19, prevendo um regime excecional de readaptação das condições de trabalho nas empresas e o [Decreto-Lei n.º 104/2021](https://files.dre.pt/1s/2021/11/230a00/0000200021.pdf), que, entre outras medidas, reinstalou o apoio excecional à família no período de suspensão das atividades letivas presenciais.**





**1. Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho**

Até ao final de março de 2022 volta a ser obrigatória a organização desfasada dos horários de entrada e saída dos locais de trabalho, para as empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores e em todo o território nacional continental. Os empregadores devem garantir intervalos mínimos de 30 minutos, até ao limite de 1 hora, entre grupos de trabalhadores.

Acresce a este dever a obrigação de adoção de medidas para garantir o distanciamento físico e proteção dos trabalhadores.

As restantes regras e o procedimento de implementação do desfasamento de horários permanecem inalteradas (para maior detalhe, clique [aqui](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/da-excecional-readaptacao-das-condicoes-trabalho-nas-empresas)).

**2. Faltas no período de suspensão letiva e não letiva de 2 a 9 de janeiro de 2022**

No período de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais de 2 a 9 de janeiro de 2022, as faltas dos trabalhadores terão o seguinte regime:

- As faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, no período de interrupção letiva de 2 a 9 de janeiro de 2022, consideram-se justificadas;
- Estas faltas não implicam a perda de quaisquer direitos, salvo quanto à remuneração;
- Os trabalhadores deverão comunicar a ausência com a antecedência mínima de 5 dias.

**3. Reativação do apoio excecional à família**

Os trabalhadores que faltem ao trabalho no período de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais de 2 a 9 de janeiro de 2022, voltam a ter direito ao apoio excecional à família, proporcional ao tempo das faltas, com as seguintes especificidades:

- No caso de um dos progenitores desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho, o outro progenitor não perde o direito ao apoio;
- Os trabalhadores que possam exercer funções em teletrabalho podem optar entre o teletrabalho ou o apoio excecional à família, mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho;
- Para a generalidade dos trabalhadores, o apoio será de 2/3 (66%) da remuneração base declarada em outubro de 2021, proporcional ao tempo de faltas, assegurados em partes iguais pelo empregador e pela Segurança Social, com o limite mínimo de € 705,00 e o limite máximo de € 2.115,00;
- Quando o agregado familiar do trabalhador for monoparental ou os progenitores beneficiem do apoio semanalmente de forma alternada, o valor pago pela Segurança Social é aumentado até perfazer 100% do valor da remuneração base, com o limite mínimo de € 705,00 e o limite máximo de € 2.115,00;
- As entidades empregadoras estão isentas do pagamento da sua parte da TSU relativamente ao valor do apoio assegurado pela Segurança Social;
- O apoio não pode ser recebido simultaneamente por ambos os progenitores e não é cumulável com outros apoios excecionais ou extraordinários.

O trabalhador que opte entre o teletrabalho e o apoio extraordinário deve comunicar a opção ao empregador, por escrito e sob compromisso de honra, com a antecedência de 3 dias.

Nos casos em que o valor do apoio seja aumentado para 100%, o trabalhador deve declarar por escrito e sob compromisso de honra que o seu agregado familiar é monoparental ou que ambos os progenitores beneficiarão do apoio de forma alternada.

As restantes regras relativas ao procedimento que deve ser seguido pelo trabalhador por conta de outrem e pelas entidades empregadoras e sobre o regime de contribuições e quotizações para a Segurança Social mantêm-se inalteradas (para maior detalhe, clique [aqui](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/trabalhadores-em-teletrabalho-passam-poder-beneficiar-do-apoio-excecional-familia-suspensao-das)).

**4. Prestação excecional e obrigatória de trabalho em regime de teletrabalho**

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 trouxe igualmente de volta o teletrabalho obrigatório nas duas modalidades que já vigoraram em outros momentos da pandemia da COVID-19 e com aplicação em todo o território de Portugal continental.

Assim, na semana de 2 a 9 de janeiro de 2022, o teletrabalho será transitoriamente obrigatório para a generalidade dos trabalhadores, cujo posto de trabalho seja compatível com este regime. Por outro lado, o teletrabalho obrigatório para grupos específicos de trabalhadores manter-se-á obrigatório até ao final de março de 2022, salvo eventuais alterações legislativas em sentido contrário.

As regras e procedimentos de implementação destas modalidades de teletrabalho mantêm-se inalterados, podendo ser consultados clicando [aqui](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/novas-medidas-especiais-mitigacao-da-propagacao-da-covid-19-no-contexto-laboral).









[Portugal](/pt/pt-PT/tags/portugal), [Laboral](/pt/pt-PT/tags/laboral)







 

 



 

 

### Profissionais de contacto

 

 ![Rui Valente](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/Rui_Valente_pt-pt_20260221.jpg?itok=7fCa7aU0)

[Rui Valente](/pt/pt-PT/team/rui-valente)




![](/themes/custom/garriguestheme/img/iconos/email-contacto.svg)[Contacte-nos](<mailto:rui.valente@garrigues.com >)

- +351 226 158 860
    
    [Porto](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/office/porto)
- +351 213 821 200
    
    [Lisboa](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/office/lisboa)
 










 

[Consultar mais profissionais](../team)

 

 



 

### Serviços relacionados

 

- [Direito Laboral ](/pt/pt-PT/services/direito-laboral)
 


 

 



 

### Escritórios relacionados

 

- - [Lisboa](/pt/pt-PT/office/lisboa)
    - [Porto](/pt/pt-PT/office/porto)
 


 

 



 

## Pesquisar publicação 

   

- [Agribusiness e Setor Alimentar](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1417)
- [Automóvel](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1419)
- [Bancário e Financeiro](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1443)
- [Capital de Risco (Private Equity)](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1439)
- [Comercial e Fusões e Aquisições](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1441)
- [Data economy, Privacidade e Cibersegurança ](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A10913)
- [Desporto](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1430)
- [Direito Administrativo e Constitucional](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1422)
- [Direito Europeu e da Concorrência](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1416)
- [Direito Farmacêutico, da Biotecnologia e Ciências da Saúde](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1429)
- [Direito Laboral](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1424)
- [Empresa Familiar](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1413)
- [Energia](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A10916)
- [Fiscal](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1425)
- [Human Capital Services](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1431)
- [Imobiliário](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A10927)
- [Infraestruturas](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A10914)
- [Media &amp; Entertainment ](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1433)
- [Mercado de Valores Mobiliários](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1442)
- [Moda](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1435)
- [Penal e Investigações Internas](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1434)
- [Propriedade Industrial e Intelectual](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1421)
- [Reestruturações de Empresas e Insolvências](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1420)
- [Regulatório Financeiro](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A10915)
- [Resolução de Litígios: Contencioso e Arbitragem](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1412)
- [Seguros](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1438)
- [Startups &amp; Open innovation](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1426)
- [Sustentabilidade](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A10921)
- [Tecnologia, Comunicações e Digital](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1436)
- [Transporte, Logística e Marítimo](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1428)
- [Turismo e Hotelaria](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1432)
- [Urbanismo e Ambiente](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=service%3A1444)

 Facet Services detail

 



- [Publicações](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=publication_type%3A794)
- [Newsletters](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=publication_type%3A107)
- [Coleção Garrigues](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=publication_type%3A101)
- [Laws: amendments at a glance](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=publication_type%3A104)
- [Notícias](/pt/pt-PT/markdownify/node/9545?f%5B0%5D=publication_type%3A105)

 Facet Publication type detail

 



  Min  

 Máximo  

 







 

## Pesquisa de notícias