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# Portugal - Orçamento RA Açores 2018 – Destaques Laborais e de Segurança Social





04 / 01 / 2018

















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Foi publicado em Diário da República o [Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro](https://dre.pt/application/conteudo/114440373), que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018. São de destacar as seguintes novidades legislativas em matéria Laboral e de Segurança Social: 

 

 





**1. Limitações à admissão de novos trabalhadores**

 

A admissão, a qualquer título, de pessoal para os serviços e organismos da administração regional, incluindo os institutos públicos e os serviços personalizados regionais, carece de prévia autorização do membro do Governo Regional que tem a seu cargo a área das finanças e da administração pública.

 

**2. Limite às despesas com deslocações ao estrangeir**o

 

As despesas com a deslocação ao estrangeiro não deverão registar acréscimos relativamente aos verificados em 2017.

 

**3. Setor público empresarial regional**

 

**3.1. Limitações à contratação de trabalhadores**

 

As empresas do setor público empresarial regional só podem proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a termo, bem como para a conversão de contratos a termo em contratos por tempo indeterminado, ponderada a carência de recursos e a evolução global dos mesmos, desde que:

 

- Haja autorização dos membros do Governo Regional responsáveis pelo respetivo setor de atividade e pela área das finanças;
- Seja imprescindível o recrutamento;
- Seja demonstrado que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos das entidades a que respeitam.

 

**3.2. Gastos operacionais em matéria de recursos humanos**

 

Tendo em conta a obrigação de prosseguir uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional, as empresas públicas do setor empresarial regional apenas podem registar aumentos dos encargos com pessoal, relativamente aos valores de 2017, nos termos a definir em sede de decreto de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

 

**4. Limitação das remunerações dos gestores públicos regionais**

 

A remuneração auferida pelos gestores públicos regionais, incluindo componentes fixas e variáveis, não pode globalmente exceder o valor da remuneração ilíquida auferida em 2017.

 

**5. Complemento regional de pensão**

 

O complemento regional de pensão (CRP) é alargado aos beneficiários de prestação social de inclusão cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 80%.

 

Para apuramento do montante do CRP passa igualmente a ter-se em conta os rendimentos do beneficiário provenientes de prestação social de inclusão.

 

Qualquer cidadão que passe à situação de beneficiário de prestação social de inclusão e reúna as condições para beneficiar do CRP deve apresentar, conjuntamente com o requerimento, nos 90 dias subsequentes, os documentos que comprovem o quantitativo da prestação social de inclusão auferida e prova de residência.

 















 

 



 

 

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