##  [Os não residentes não estabelecidos só têm que utilizar programa de faturação certificado a partir de 2021](/pt/pt-PT/news/os-nao-residentes-nao-estabelecidos-so-tem-que-utilizar-programa-de-faturacao-certificado) 

# Os não residentes não estabelecidos só têm que utilizar programa de faturação certificado a partir de 2021





Portugal - 04 / 10 / 2019





Alerta Fiscal Portugal













- <a aria-label="Link" class="fs-5" data-content="Copied link" data-placement="top" data-toggle="popover" data-trigger="focus" data-url="https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/os-nao-residentes-nao-estabelecidos-so-tem-que-utilizar-programa-de-faturacao-certificado" id="get-app-artwork" role="button" tabindex="0"></a>
- [](https://www.linkedin.com/sharing/share-offsite/?url=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/os-nao-residentes-nao-estabelecidos-so-tem-que-utilizar-programa-de-faturacao-certificado)
- [](<https://twitter.com/intent/tweet?text=Os não residentes não estabelecidos só têm que utilizar programa de faturação certificado a partir de 2021&url=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/os-nao-residentes-nao-estabelecidos-so-tem-que-utilizar-programa-de-faturacao-certificado>)
- [](<https://www.facebook.com/sharer.php?u=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/os-nao-residentes-nao-estabelecidos-so-tem-que-utilizar-programa-de-faturacao-certificado&t=Os não residentes não estabelecidos só têm que utilizar programa de faturação certificado a partir de 2021>)

 







   Previous    Next  















**Conforme tinha sido anunciado através do [Despacho n.º 254/2019-XXI, de 27 de junho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais](http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_254_2019_XXI_SEAF.pdf), a Autoridade Tributária (“AT”) veio divulgar através do [Ofício-Circulado n.º 30213/2019, de 1 de outubro](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30213_2019.pdf), alguns esclarecimentos adicionais quanto às alterações resultantes do programa SIMPLEX+ implementado pelo [Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro](https://dre.pt/application/conteudo/119622094).**





Com a divulgação do Ofício-Circulado em apreço, foi em simultâneo disponibilizado no Portal das Finanças um conjunto de respostas a diversas questões (FAQs) que têm vindo a ser colocadas sobre esta matéria e que podem ser consultadas [aqui](http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Novas_regras_faturacao/Paginas/FAQ.aspx).

Entre as clarificações divulgadas, destacam-se as seguintes:

**1. Utilização de programa de faturação certificado por entidades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal**

Conforme estabelecido pelo citado Decreto-Lei n.º 28/2019, a utilização de programas de faturação certificados pela AT, e a partir de 16 de fevereiro de 2019, é obrigatória para os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional, sempre que se verifique **uma** das seguintes condições (como agora esclarecido):

1. Tenham tido em 2018 um volume de negócios superior a €75.000 (ou que, na respetiva proporção, seja superior a esse valor quando tenham iniciado atividade nesse ano);

1. Utilizem programas informáticos de faturação;

1. Sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado.

Relembramos que o Despacho acima enunciado veio também indicar que a adaptação dos sistemas informáticos, pelos sujeitos passivos que passem a estar obrigados a utilizar programa de facturação certificado em 2019 de acordo com a norma acima indicada, pode ser feita durante o ano em curso sem a imputação de qualquer penalidade, a aplicar somente a partir de 1 de janeiro de 2020.

Sublinhamos que a não utilização de programas certificados é punível com coima variável entre €3.000 e €18.750 (se imputável a pessoa coletiva e a título de negligência).

A partir de 1 de janeiro de 2020 o valor do volume de negócios de referência passa a ser €50.000 apurado no ano anterior.

Persistiam algumas dúvidas quando à aplicação desta obrigação por entidades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal uma vez que a norma citada estende o seu âmbito de aplicação a outros sujeitos passivos cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna, em particular no Código do IVA, como é o caso dos vulgarmente designados “registos de IVA”.

O Ofício-Circulado n.º 30213/2019 agora divulgado vem estabelecer que, relativamente a estas entidades não residentes não estabelecidas em território nacional, esta obrigação **apenas é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021**. Pelo que, bastando que seja ultrapassado o referido valor de volume de negócios, esta obrigação passa a ser pelas mesmas aplicável, no entanto apenas em 2021.

**2. A aceitação pelo destinatário para a dispensa de impressão de faturas não requer qualquer formalidade**

Como referido anteriormente, uma das medidas do programa Simplex+ consistiu em dispensar a impressão de faturas ou a sua transmissão por via eletrónica quando emitidas a consumidor final.

Este procedimento depende de comunicação prévia à AT no Portal das Finanças, assim como de aceitação pelo destinatário, conforme procedimento definido na [Portaria n.º 144/2019, de 15 de maio](https://dre.pt/application/file/a/122308621).

O Ofício-Circulado em apreço vem assim esclarecer que a referida aceitação não requer qualquer formalidade especial. Por sua vez, clarifica-se nas FAQs agora disponibilizadas que a comunicação a efetuar à AT deve ser feita no “e-Balcão” através do registo de uma nova questão, selecionado a área “e-Fatura” e no tipo de questão indicar “adesão de fatura s/ papel”.

**3. O arquivo de faturas e outros documentos pode ser efetuado em qualquer Estado-membro pelos sujeitos passivos não estabelecidos em Portugal**

Esta dúvida já resultava da anterior norma constante do Código do IVA uma vez que a redação incluída no artigo 20.º, n.º 4, do mencionado Decreto-Lei n.º 28/2019 é igual ao artigo 52.º, n.º 4, do Código do IVA então revogado.

Esclarece-se assim que os sujeitos passivos sem sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional (como, por exemplo, os registos de IVA) podem manter o arquivo das faturas emitidas e recebidas e demais documentação em qualquer Estado-membro, quer se apresentem em papel ou formato eletrónico.

Se o arquivo for efetuado fora da União Europeia é necessária autorização prévia da AT, como para os demais sujeitos passivos, cujo pedido será, a partir de 2020, efetuado por via eletrónica no Portal das Finanças.









[Fiscal](/pt/pt-PT/tags/fiscal), [Portugal](/pt/pt-PT/tags/portugal)







 

 



 

 

### Profissionais de contacto

 

 ![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/Pedro_Miguel_Braz_20230521.jpg?itok=5GNK3jW0)

[Pedro Miguel Braz](/pt/pt-PT/team/pedro-miguel-braz)




![](/themes/custom/garriguestheme/img/iconos/email-contacto.svg)[Contacte-nos](<mailto:pedro.miguel.braz@garrigues.com >)

- +351 213 821 200
    
    [Lisboa](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/office/lisboa)
 










 ![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10004898.jpg?itok=wQal2Q7I)

[Fernando Castro](/pt/pt-PT/team/fernando-castro-silva)




![](/themes/custom/garriguestheme/img/iconos/email-contacto.svg)[Contacte-nos](<mailto:fernando.castro.silva@garrigues.com >)

- +351 213 821 200
    
    [Lisboa](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/office/lisboa)
 










 ![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/Isabel_Vieira_dos_Reis_pt-pt_20260521.jpg?itok=iQXgYQXp)

[Isabel Vieira dos Reis](/pt/pt-PT/team/isabel-vieira-dos-reis)




![](/themes/custom/garriguestheme/img/iconos/email-contacto.svg)[Contacte-nos](<mailto:isabel.vieira.reis@garrigues.com >)

- +351 213 821 200
    
    [Lisboa](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/office/lisboa)
 










 

[Consultar mais profissionais](../team)

 

 



 

### Serviços relacionados

 

- [Fiscal ](/pt/pt-PT/services/fiscal)
 


 

 



 

### Escritórios relacionados

 

- - [Lisboa](/pt/pt-PT/office/lisboa)
    - [Porto](/pt/pt-PT/office/porto)
 


 

 



 

## Pesquisar publicação 

   

- [Agribusiness e Setor Alimentar](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1417)
- [Automóvel](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1419)
- [Bancário e Financeiro](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1443)
- [Capital de Risco (Private Equity)](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1439)
- [Comercial e Fusões e Aquisições](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1441)
- [Data economy, Privacidade e Cibersegurança ](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A10913)
- [Desporto](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1430)
- [Direito Administrativo e Constitucional](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1422)
- [Direito Europeu e da Concorrência](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1416)
- [Direito Farmacêutico, da Biotecnologia e Ciências da Saúde](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1429)
- [Direito Laboral](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1424)
- [Empresa Familiar](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1413)
- [Energia](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A10916)
- [Fiscal](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1425)
- [Human Capital Services](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1431)
- [Imobiliário](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A10927)
- [Infraestruturas](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A10914)
- [Media &amp; Entertainment ](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1433)
- [Mercado de Valores Mobiliários](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1442)
- [Moda](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1435)
- [Penal e Investigações Internas](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1434)
- [Propriedade Industrial e Intelectual](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1421)
- [Reestruturações de Empresas e Insolvências](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1420)
- [Regulatório Financeiro](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A10915)
- [Resolução de Litígios: Contencioso e Arbitragem](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1412)
- [Seguros](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1438)
- [Startups &amp; Open innovation](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1426)
- [Sustentabilidade](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A10921)
- [Tecnologia, Comunicações e Digital](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1436)
- [Transporte, Logística e Marítimo](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1428)
- [Turismo e Hotelaria](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1432)
- [Urbanismo e Ambiente](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=service%3A1444)

 Facet Services detail

 



- [Publicações](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=publication_type%3A794)
- [Newsletters](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=publication_type%3A107)
- [Coleção Garrigues](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=publication_type%3A101)
- [Laws: amendments at a glance](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=publication_type%3A104)
- [Notícias](/pt/pt-PT/markdownify/node/7613?f%5B0%5D=publication_type%3A105)

 Facet Publication type detail

 



  Min  

 Máximo  

 







 

## Pesquisa de notícias