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# Orientações gerais da Autoridade da Concorrência





08 / 04 / 2020





Newsletter Direito Europeu e da Concorrência Portugal













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**A economia abranda, mas não para. A AdC encoraja todas as empresas a prosseguir com a sua atividade, com respeito pelas regras da concorrência.**





Grande parte dos colaboradores da Autoridade aderiu ao teletrabalho e a AdC relembrou que dispõe de meios eletrónicos à disposição dos cidadãos para facilitar a interação. De acordo com as suas orientações, toda a correspondência que siga para a AdC deve ser também enviada para o endereço de correio eletrónico [**AdC@concorrencia.pt**](mailto:AdC@concorrencia.pt).

A Autoridade da Concorrência mantém os seus telefones em pleno funcionamento. Em circunstâncias excecionais, nos casos estritamente necessários e inadiáveis, poderá haver reuniões presenciais sujeitas, todavia, a marcação prévia.

O Conselho da AdC deu também pública nota de que, neste momento de crise, vai estar especialmente atento às violações às regras da concorrência, já que atuações lesivas da sã concorrência no mercado, atendendo ao contexto que se vive, terão incontornavelmente um impacto mais danoso nos consumidores. Isto significa que, muito provavelmente, as coimas que venham a ser aplicadas por infrações ocorridas neste período temporal serão especialmente agravadas.

De igual modo, apesar de a Lei n.º 1-A/2020 prever a suspensão dos prazos processuais e procedimentais, a AdC prosseguirá com os processos em curso.

[**CONSULTE AQUI A VERSÃO INTEGRAL DA NEWSLETTER**](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/covid-19-resposta-do-direito-da-concorrencia-pandemia-do-seculo)









[Direito Europeu e da Concorrência](/pt/pt-PT/tags/direito-europeu-e-da-concorrencia), [Portugal](/pt/pt-PT/tags/portugal)





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 Esta publicação tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, nem de qualquer outro tipo. Também não pretende oferecer um resumo exaustivo da norma a que se refere, pelo que recomendamos que seja consultado o texto oficial e obtida assessoria profissional específica. A Garrigues não assume qualquer responsabilidade pela utilização desta informação, nem a obrigação de a atualizar após a sua publicação.



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