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# Novidades Fiscal





05 / 01 / 2015

















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[Portaria n.º 273/2014

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Foram recentemente publicados em Diário da República os seguintes diplomas:





**a) IRC**

- **Portaria n.º 273/2014, de 24 de dezembro**, que define os elementos que devem instruir o pedido de autorização previsto no n.º 12 do artigo do 52.º do Código do IRC respeitante à manutenção dos prejuízos fiscais reportáveis quando se verifique uma alteração em mais de 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto;
- **Portaria n.º 279/2014, de 30 de dezembro**, que fixa a taxa de juro a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º-A do Código do IRC para efeitos da dedutibilidade dos juros referentes a contratos de suprimentos (quando não aplicáveis as regras de preços de transferência);
- **Portaria n.º 281/2014, de 30 de dezembro**, que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2014;

**b) Benefícios fiscais**

- **Portaria n.º 275/2014, de 26 de dezembro**, que estabelece os critérios e procedimentos de controlo a adotar na transmissão de benefícios fiscais e do direito à dedução dos gastos de financiamento líquidos no âmbito de operações de cisão ou de entrada de ativos, bem como os elementos que devem constar do requerimento a apresentar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;

**c) Outros**

- **Portaria n.º 278/2014, de 29 de dezembro**, que prevê a aplicação do regime transitório previsto na Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro, durante o ano de 2015 quanto à obrigação simplificada de comunicação dos elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados a cumprir pelos sujeitos passivos que não estejam obrigados a possuir SAFT e programa certificado de faturação nem optem pela sua utilização;
- **Portaria n.º 280/2014, de 30 de dezembro**, que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, a vigorar em 2015, para efeitos de IMI;
- **Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro**, que altera alguns códigos de atividade económica (CAE).

Foram ainda publicadas as seguintes declarações fiscais e respetivas instruções:

- **Modelo 10** pela **Portaria n.º 274/2014, de 24 de dezembro**, destinada a declarar os rendimentos e respetivas retenções na fonte não liberatórias de sujeitos passivos residentes em território nacional;
- **Modelo 3** (declaração de rendimentos de IRS) pela **Portaria n.º 276/2014, de 26 de dezembro;**
- **Informação Empresarial Simplificada (IES)** pela **Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro;**
- **Modelo 22 de IRC** (declaração de rendimentos de IRC) pelo **Despacho n.º 15632/2014, de 29 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;**
- **Anexo SS à declaração Modelo 3** pela **Portaria n.º 284/2014, de 31 de dezembro**, para efeitos da identificação dos rendimentos dos trabalhadores independentes sujeitos a Segurança Social.













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 Esta publicação tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, nem de qualquer outro tipo. Também não pretende oferecer um resumo exaustivo da norma a que se refere, pelo que recomendamos que seja consultado o texto oficial e obtida assessoria profissional específica. A Garrigues não assume qualquer responsabilidade pela utilização desta informação, nem a obrigação de a atualizar após a sua publicação.



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