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Portugal - 21 / 07 / 2019





Newsletter Fiscal Portugal - Junho 2019













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**Foi aprovado o regime fiscal que isenta de IRC e IRS os rendimentos obtidos pelos organizadores das finais das competições UEFA *Nations League Finals* 2019 e UEFA *Super Cup Final* 2020**

Foi publicada em Diário da República a [Lei n.º 38/2019](https://dre.pt/application/file/a/122506882), de 4 de junho, que estabelece o regime fiscal aplicável às competições *Union des Associations Européenes de Football* (“UEFA”) Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, assim como das associações dos países e dos clubes desportivos e respetivos jogadores e equipas técnicas que participem nas competições mencionadas.

Segundo o regime em apreço, ficam isentas de Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) e de IRS os rendimentos relacionados com a organização e realização das provas UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020 auferidos pelas entidades organizadoras das finais pelos seus representantes e funcionários.

A isenção em causa inclui as associações dos países e clubes de futebol, os respetivos desportistas e equipas técnicas, porém, apenas é aplicável às entidades que não sejam consideradas residentes no território português.

A presente Lei entrou em vigor no dia 5 de junho de 2019.

**Foi alterado o regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual**

Foi publicada em Diário da República a [Portaria n.º 198/2019, de 27 de junho](https://dre.pt/application/conteudo/122728689), que procede à primeira alteração à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, que consagra a aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Recordamos que o Decreto-Lei n.º 45/2018, publicado em 2018, criou o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema. Este diploma estabeleceu um novo sistema de apoio à produção cinematográfica e audiovisual e incentivo à captação de filmagens internacionais para Portugal. Para usufruir deste benefício é necessário submeter um requerimento, por via eletrónica, no sítio da internet do Instituto do Cinema e Audiovisual, I.P.

Segundo esta Portaria, recomenda-se a criação da estrutura *Portugal* *Film Commission,* que deve ser suportada pelo Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, sendo assegurada uma verba anual de 5,5% do Orçamento do Incentivo. O objetivo é que exista um representante em Portugal, em feiras e mercados, que consiga promover o país como destino de filmagens - o *Film Commissioner*. As despesas da *Film Commission* serão asseguradas pelo Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema. O diploma ressalva ainda que não serão admitidas candidaturas de projetos do mesmo produtor, que já tenham sido admitidas ao benefício do incentivo. Por fim, verificam-se alterações às taxas, montantes e limites de apoio e ao prazo de submissão de antecipação do requerimento em relação ao início da realização das despesas de produção.

A presente Portaria entrou em vigor no dia 28 de junho de 2019.

**O prazo para a entrega da declaração inicial do Regime Central do Beneficiário Efetivo foi adiado mais uma vez**

Foi publicada em Diário da República a [Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho](https://dre.pt/application/conteudo/122747585), que revê os prazos estabelecidos para a apresentação da declaração inicial do Regime Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE”) e que altera a Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, que regulamenta o RCBE.

Recordamos que o RCBE foi criado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que estabelecia que a referida declaração devia ser submetida até 30 de abril de 2019, tendo entretanto este prazo já sido alargado para 30 de junho de 2019. Tendo este adiamento se revelado insuficiente para que todas as entidades cumpram esta obrigação, vem a presente Portaria determinar os seguintes prazos de submissão da referida declaração inicial:

- Até 31 de outubro de 2019 para as entidades sujeitas a registo comercial;
- Até 30 de novembro de 2019 para as demais entidades sujeitas ao RCBE.

Define-se ainda que as entidades sujeitas ao RCBE devem efetuar as consultas ao RCBE após 31 de janeiro de 2020, exceto se às mesmas for disponibilizado em momento anterior um código de acesso. A confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo é dispensada em 2020, incluindo para as entidades cuja declaração foi efetuada ainda em 2018. Por fim, foram revogados os artigos 3.º a 17.º da citada Portaria n.º 233/2018, que regulavam, entre outros, temas como a autenticação no RCBE, índices de controlo e prazo para as comunicações do RCBE.

A presente Portaria entrou em vigor a 29 de junho de 2019.

**Publicação das normas de execução do Orçamento do Estado para 2019**

Foi publicado em Diário da República o [Decreto-Lei n.º 84/2019](https://dre.pt/application/conteudo/122747583), de 28 de junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 2019.

O presente Decreto-Lei entrou em vigor no dia 29 de junho de 2019.

[**CONSULTE AQUI A VERSÃO INTEGRAL DA NEWSLETTER**](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/newsletter-fiscal-portugal-junho-2019)









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