##  [Internacional](/pt/pt-PT/news/internacional) 

# Internacional





Portugal - 13 / 04 / 2018





Newsletter Fiscal Portugal - Março 2018













- <a aria-label="Link" class="fs-5" data-content="Copied link" data-placement="top" data-toggle="popover" data-trigger="focus" data-url="https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/internacional" id="get-app-artwork" role="button" tabindex="0"></a>
- [](https://www.linkedin.com/sharing/share-offsite/?url=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/internacional)
- [](https://twitter.com/intent/tweet?text=Internacional&url=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/internacional)
- [](https://www.facebook.com/sharer.php?u=https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/internacional&t=Internacional)

 







   Previous    Next  



















**Propostas de Diretivas sobre a tributação da Economia Digital**

No passado dia 21 de março, foram publicadas pela Comissão Europeia duas Propostas de Diretiva que visam adequar as regras europeias de tributação das sociedades à economia digital, com especial enfoque para a determinação do local onde ocorre a criação de valor quando não exista uma presença física num qualquer país e considerando o contexto atual em que as empresas dependem em larga medida de ativos incorpóreos de difícil avaliação e em que os conteúdos gerados pelos utilizadores e a recolha de dados se tornaram atividades fundamentais para a criação de valor das empresas digitais.

Em particular, a [Proposta n.º 2018/0072](file:///C:/Users/margarida.perdigao/Downloads/PART-2018-170080V1.pdf) procura estabelecer regras relativas à tributação das sociedades com uma presença digital significativa (a denominada *“presença digital significativa”*), delimitando um novo conceito de estabelecimento estável a aplicar a empresas digitais que exerçam atividades transfronteiriças com uma presença comercial imaterial e apresentando novos princípios para a imputação de lucros a uma empresa digital, que melhor reflitam o valor da criação quando estamos perante empresas com ativos eminentemente incorpóreos.

Por outro lado, com a [Proposta n.º 2018/0073](http://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2018/PT/COM-2018-148-F1-PT-MAIN-PART-1.PDF) pretende-se criar um novo imposto a incidir sobre as receitas obtidas com a prestação de determinados serviços digitais, o qual terá um caráter provisório até que sejam implementadas soluções harmonizadas a nível europeu de forma definitiva.

De acordo com a proposta, ficarão sujeitos a este novo imposto, denominado “Imposto sobre os serviços digitais”, os sujeitos passivos cujo montante total de receitas mundiais e da União Europeia no exercício em causa seja superior a 750 milhões de euros e a 50 milhões de euros, respetivamente, sendo aplicável uma taxa de 3% às receitas tributáveis.

Para efeitos deste imposto, são consideradas receitas tributáveis, as provenientes dos seguintes serviços digitais:

1. Apresentação, numa interface digital, de publicidade destinada aos utilizadores dessa interface;
2. Disponibilização aos utilizadores de uma interface digital multilateral que permite aos utilizadores encontrar e interagir com outros utilizadores e pode, além disso, facilitar o fornecimento de bens ou a prestação de serviços subjacentes diretamente entre os utilizadores;
3. Transmissão dos dados recolhidos sobre os utilizadores e gerados pelas atividades dos utilizadores em interfaces digitais.

Segundo as regras de localização desta Proposta de Diretiva, a competência para tributar os referidos rendimentos caberá ao Estado-Membro onde se encontram os utilizadores dos serviços.

**Lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais**

A lista com as jurisdições não cooperantes em matéria tributária, aprovada e publicada pelo Conselho para os Assuntos Económicos e Financeiros (“ECOFIN”) a 5 de dezembro de 2017, foi novamente alterada em 13 de março de 2018, sendo retiradas (Anexo I) as jurisdições de Barém, Ilhas Marshall e Santa Lúcia e aditadas as Baamas, São Cristóvão e Neves e as Ilhas Virgens Americanas.

São ainda inseridas na lista respeitante às jurisdições em situação de cooperação com a UE através de compromissos assumidos para a implementação princípios fiscais de boa governança (Anexo II), para além das removidas do Anexo I, a Anguila, Antígua e Barbuda, as Ilhas Virgens Britânicas e Domínica.

[**CONSULTE AQUI A VERSÃO INTEGRAL DA NEWSLETTER**](http://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/newsletter-fiscal-portugal-marco-2018)









[Lisboa](/pt/pt-PT/tags/lisboa)





---

 Esta publicação tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, nem de qualquer outro tipo. Também não pretende oferecer um resumo exaustivo da norma a que se refere, pelo que recomendamos que seja consultado o texto oficial e obtida assessoria profissional específica. A Garrigues não assume qualquer responsabilidade pela utilização desta informação, nem a obrigação de a atualizar após a sua publicação.



---





 

 



 

 

### Profissionais de contacto

 

 ![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/10004898.jpg?itok=wQal2Q7I)

[Fernando Castro](/pt/pt-PT/team/fernando-castro-silva)




![](/themes/custom/garriguestheme/img/iconos/email-contacto.svg)[Contacte-nos](<mailto:fernando.castro.silva@garrigues.com >)

- +351 213 821 200
    
    [Lisboa](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/office/lisboa)
 










 ![](/sites/default/files/styles/medium/public/team/photo/Pedro_Miguel_Braz_20230521.jpg?itok=5GNK3jW0)

[Pedro Miguel Braz](/pt/pt-PT/team/pedro-miguel-braz)




![](/themes/custom/garriguestheme/img/iconos/email-contacto.svg)[Contacte-nos](<mailto:pedro.miguel.braz@garrigues.com >)

- +351 213 821 200
    
    [Lisboa](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/office/lisboa)
 










 

[Consultar mais profissionais](../team)

 

 



 

### Serviços relacionados

 

- [Fiscal ](/pt/pt-PT/services/fiscal)
 


 

 



 

 

- 
 


 

 



 

## Pesquisar publicação 

   

   Selecciona servicio   Agribusiness e Setor Alimentar   Automóvel   Bancário e Financeiro   Capital de Risco (Private Equity)   Comercial e Fusões e Aquisições   Data economy, Privacidade e Cibersegurança   Desporto   Direito Administrativo e Constitucional   Direito Europeu e da Concorrência   Direito Farmacêutico, da Biotecnologia e Ciências da Saúde   Direito Laboral   Empresa Familiar   Energia   Fiscal   Human Capital Services   Imobiliário   Infraestruturas   Media &amp; Entertainment   Mercado de Valores Mobiliários   Moda   Penal e Investigações Internas   Propriedade Industrial e Intelectual   Reestruturações de Empresas e Insolvências   Regulatório Financeiro   Resolução de Litígios: Contencioso e Arbitragem   Seguros   Startups &amp; Open innovation   Sustentabilidade   Tecnologia, Comunicações e Digital   Transporte, Logística e Marítimo   Turismo e Hotelaria   Urbanismo e Ambiente    Facet Services detail   Facet Services detail  

 



   Selecione o tipo de conteúdo   Publicações   Newsletters   Coleção Garrigues   Laws: amendments at a glance   Notícias    Facet Publication type detail   Facet Publication type detail  

 



  Min  

 Máximo  

 







 

## Pesquisa de notícias