##  [Governo regulamenta o programa 'IVAucher'](/pt/pt-PT/news/governo-regulamenta-o-programa-ivaucher) 

# Governo regulamenta o programa 'IVAucher'





Portugal - 23 / 06 / 2021





Alerta Fiscal Portugal













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**Na sequência da aprovação do programa 'IVAucher', pela [Lei do Orçamento do Estado para 2021](https://dre.pt/application/conteudo/152639825), que visa apoiar e estimular o consumo nos sectores do alojamento, cultura e restauração, o Governo português veio finalmente definir, através do [Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio](https://dre.pt/application/conteudo/164321572), o seu âmbito e condições de funcionamento.**





Só são legíveis para efeitos deste programa os comerciantes que tenham como código de atividade (CAE) principal um dos listados no anexo do mencionado Decreto Regulamentar.

Este programa permitirá aos consumidores finais pessoas singulares acumular o montante do IVA suportado em consumos nos setores acima indicados, durante um determinado período, e utilizar esse valor num período (trimestre) posterior em consumos idênticos.

A participação neste programa é automática quando sejam utilizados terminais de pagamento automático (TPA/POS), caso contrário depende de adesão exigindo-se que o pagamento se processe por chave (sistema *token*).

O programa é de caráter temporário e está dividido em duas fases:

1. Uma fase de apuramento do benefício, calculado pela Autoridade Tributária com base no IVA suportado pelos consumidores através das faturas comunicadas no e-Fatura, sendo comunicado em aplicação específica a criar para esse efeito;
2. Uma fase de utilização do crédito apurado na primeira fase com base nos referidos consumos.



Importa notar que o consumidor apenas pode utilizar o beneficio até 50% do valor do bem ou serviço em cada transação. Adicionalmente, cabe também indicar que este beneficio não é cumulável nem com as deduções à coleta de IRS, nem podem integrar as despesas afetas à atividade profissional das pessoas singulares.









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