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# Governo português reduz taxas de IRS e revê retenção na fonte





Portugal - 28 / 07 / 2025

















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**O Governo aprovou a redução das taxas de IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2025 e novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis a partir de agosto até ao final do ano.**





De forma a aliviar a carga fiscal das famílias, o Governo procedeu à redução das taxas marginais do IRS até ao 8.º escalão, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, através da [Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Lei_55_A_2025.pdf).

Para efeitos de concretização desta medida, foi publicado o [Despacho n.º 8464-A/2025](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_2025_07_22_novas_tabela_RF_IRS_2025.pdf), que aprovou as seguintes novas tabelas de retenção na fonte:

- Tabelas de retenção transitórias, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025, com o objetivo de restituir o imposto indevidamente retido nos primeiros sete meses do ano;
- Tabelas definitivas, a aplicar a partir de 1 de outubro de 2025, já ajustadas às novas taxas de IRS em vigor.

Ao reconhecer constrangimentos operacionais associados à implementação imediata das novas tabelas, o Despacho consagra uma cláusula de regularização que permite às entidades obrigadas a reter imposto na fonte a proceder à correção das retenções relativas a agosto e setembro até ao final do mês de dezembro de 2025, inclusive.









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