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# Ganhos de stock options em empresas do setor da tecnologia podem estar isentos





Portugal - 06 / 07 / 2018





Alerta Fiscal 18-2018













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**Foi publicada em Diário da República a [Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho](https://dre.pt/application/conteudo/115645078), que define o conceito de “*empresa do setor da tecnologia*” para efeitos do disposto no artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”).**





Esta norma prevê uma isenção em sede do IRS, até €40.000, aplicável aos ganhos derivados da aquisição de participações sociais no âmbito de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou equivalente, desde que (*i*) sejam auferidos por trabalhadores de empresas qualificadas como micro ou pequenas empresas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, (*ii*) essas empresas tenham sido constituídas há menos de 6 anos e (*iii*) desenvolvam a sua atividade no âmbito do setor da tecnologia, nos termos a definir por portaria.

A Portaria agora publicada vem assim estabelecer, para este efeito, que se entende por “*empresa do setor da tecnologia*” qualquer empresa que desenvolva atividades de investigação e desenvolvimento (I&amp;D), internamente ou em colaboração externa, com vista à criação de novos ou melhores produtos ou serviços e processos.

São elegíveis as empresas que apresentem um investimento em I&amp;D equivalente a, pelo menos, 7,5% da sua faturação no ano anterior ao pedido de reconhecimento, ou as empresas com até 3 anos, desde que incubadas em incubadora certificada ou reconhecida pelo IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação).

O reconhecimento da entidade como empresa do setor tecnológico é da competência da Agência Nacional de Inovação, S.A..









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