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# Foram introduzidas alterações ao regime legal da transmissão de estabelecimento





09 / 04 / 2021





Alerta Laboral Portugal













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**Foi publicada em Diário da República a [Lei n.º 18/2021, de 8 de abril](https://dre.pt/application/file/a/161056546), que veio introduzir alterações ao regime aplicável em caso de transmissão de empresa, estabelecimento ou unidade económica.**





**1. Aplicação do regime de transmissão de estabelecimento à adjudicação de contratação de serviços**

Passou a estar expressamente previsto no Código do Trabalho que o regime da transmissão de empresa, estabelecimento ou unidade económica – com a consequente transmissão da posição de empregador nos contratos de trabalho dos trabalhadores em causa – é aplicável no caso aos casos de adjudicação de contratação de serviços.

As adjudicações de serviços em causa podem ocorrer por concurso público ou por outros meios de seleção, no setor público ou no setor privado, nomeadamente a adjudicação de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação, limpeza ou transportes.

A aplicação do regime de transmissão da empresa, estabelecimento ou unidade económica a estes casos prevalece sobre qualquer disposição em contrário prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto se esta melhorar as condições dos trabalhadores nestes casos.

**2. Pedido de participação da DGERT**

Nos termos legais, tanto os empregadores como os representantes dos trabalhadores podem requerer que a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) participe nas reuniões de negociação a realizar entre ambos.

As alterações ora introduzidas passaram a exigir que o requerimento de presença da DGERT seja acompanhado dos seguintes elementos:

- Data da transmissão;
- Motivos da transmissão;
- Consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores;
- Medidas projetadas em relação aos trabalhadores a transmitir;
- Conteúdo do contrato entre a empresa transmitente e adquirente.

**3. Entrada em vigor**

Estas alterações entram em vigor a 9 de abril de 2021. Porém, as mesmas são também aplicáveis aos concursos públicos ou outros meios de seleção, no setor público ou privado, em curso durante o ano de 2021, incluindo aqueles cujo ato de adjudicação já tenha sido praticado.











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