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# Financiamento de startups em tempos de COVID-19: que ajudas públicas se encontram disponíveis em Portugal?





Portugal - 15 / 10 / 2020









Tomás Pessanha, Rute Silva Gomes, Garrigues Portugal







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**No contexto atual, a obtenção de financiamento pode revelar-se fundamental para muitas 'startups', tanto para atender a necessidades de tesouraria como para implementar novos projetos de crescimento. É portanto essencial identificar as ajudas públicas e privadas que estão à disposição dos empreendedores. Neste caso, analisamos as ajudas públicas que podem ser encontradas em Portugal.**





A situação de pandemia internacional que vivemos, ocasionada pelo surto de COVID-19, teve, e continuará previsivelmente a ter, um impacto negativo muito significativo na economia e no tecido empresarial nacional, cuja duração é ainda incerta.

As *startups* portuguesas não ficaram imunes à situação excecional que vivemos, tendo muitas delas sofrido quebras nas vendas e projetos previstos, as quais, em alguns casos, originaram já o seu encerramento permanente.

No entanto, a atual pandemia apresenta também oportunidades. Efetivamente, acelerou-se e generalizou-se a transformação digital que já se sentia em alguns setores, o que se traduziu num acréscimo do volume de negócios de algumas *startups* e no surgimento de oportunidades de crescimento a curto prazo (e que terão de ser aproveitadas ainda, previsivelmente, no contexto da pandemia vivida).

Assim, e ainda que por motivos diferentes, muitas *startups* partilham a necessidade de obtenção de capital no imediato, por forma a assegurar, no primeiro caso, necessidades de tesouraria e, no segundo, o capital necessário à implementação dos seus projetos de crescimento.

Neste contexto, afigura-se essencial a identificação e distinção entre dois tipos de apoios de que as *startups* se poderão socorrer: os apoios privados e os apoios públicos.

No âmbito privado destacam-se as ajudas procedentes do *venture capital*, caracterizado por rondas de investimento apoiadas por fundos de investimento, e o investimento realizado por *business angels*, ambos já conhecidos por muitas das *startups* portuguesas e impulsionadores por excelência do ecossistema.

As ajudas públicas são variadas, porquanto as *startups* poderão não só recorrer aos apoios concedidos pelo Estado à generalidade das empresas portuguesas (ou à generalidade das empresas dos setores específicos em que operem), como também recorrer a apoios dirigidos apenas a *startups*.

Focaremos a nossa análise nestes últimos, bem como em apoios que são cumulativamente públicos e privados.

Como amplamente divulgado, o Governo português apresentou em abril do presente ano várias medidas destinadas a apoiar o ecossistema das *startups* e a mitigar as consequências da pandemia nestas, incluindo as seguintes:

1. O lançamento do apoio financeiro “StartupRH Covid19” (incentivo equivalente a um salário mínimo por colaborador, até um máximo de 10 colaboradores por *startup*);
2. A prorrogação do “Startup Voucher” (benefício de 2.075 euros por posto de trabalho de empreendedor);
3. O lançamento do “Vale Incubação – COVID19” (apoio através da contratação de serviços de incubação com base em incentivo de 1.500 euros não reembolsável);
4. O lançamento do *“Mezzanine funding for Startups*” (anunciado como apoio que consiste na realização pelos investidores de suprimentos convertíveis em capital social 12 meses após a sua realização); e
5. O lançamento de *call* da Portugal Ventures para investimentos em *startups* (com *tickets* a partir de 50 mil euros).



A estes somam-se dois apoios já em vigor, o Fundo 200M e o Fundo coinvestimento para a inovação social, ambos adaptados ao atual contexto e que se caracterizam por envolver o coinvestimento em *startups* pelo Estado e por investidores privados.

No entanto, cumpre assinalar que a atribuição de qualquer um destes apoios públicos depende do preenchimento de vários requisitos. Efetivamente, alguns deles apenas podem ser concedidos a *startups* fundadas há menos de 5 anos (caso dos apoios “StartupRH Covid19” e “Vale Incubação – COVID19”). Já outros exigem que a *startup* ainda não tenha recebido investimento de outros operadores de capital de risco (caso do *“Mezzanine funding for Startups*”).

Acresce que tais apoios apenas podem ser solicitados durante períodos específicos, o que exige o acompanhamento dos vários fóruns em que é publicada informação sobre os períodos de candidatura a apoios (refira-se, por exemplo, o caso do *“Mezzanine funding for Startups*”, cujo período de candidaturas já terminou).

Cabe concluir, portanto, que o recurso aos apoios – fontes de capitalização - existentes, sejam eles públicos ou privados, não pode ser feito sem uma análise prévia das necessidades da empresa e da adequação de cada uma das alternativas existentes a tais necessidades, o que terá de ser necessariamente feito caso a caso e com uma antecedência que permita às empresas cumprir os prazos de candidatura relevantes.

Em particular, as empresas deverão não só atender à necessidade de curto prazo que pretendem suprir, como também ponderar os efeitos a curto e médio prazo dos apoios que selecionarem (ponderando, por exemplo, como é que cada um dos apoios potencialmente adequado às suas necessidades afetará o ativo e passivo da empresa, a estrutura do seu capital social e a sua capacidade de atuação no futuro).

Recomendável é, portanto, que as *startups* elaborem uma *short list* dos apoios que considerem adequados, listando os aspetos positivos e negativos de cada um deles, os respetivos requisitos e prazos (a decorrer ou antecipados).

Selecionado o conjunto de apoios mais adequado, as *startups* deverão, numa primeira fase, verificar os requisitos, de entre os identificados na *short list* acima mencionada*,* que a empresa já cumpre e, bem assim, os prazos e custos associados ao cumprimento dos demais, e, numa segunda fase, implementar todas as ações necessárias ao efetivo e atempado preenchimento destes últimos.









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