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# Entra em vigor o regulamento europeu que protege as indicações geográficas para produtos artesanais e industriais





Portugal - 01 / 12 / 2025

















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**O novo quadro europeu para as indicações geográficas é um passo decisivo na proteção do know-how tradicional. Com a sua entrada em vigor, a União Europeia estabelece um sistema uniforme que reconhece o valor cultural, económico e territorial destes produtos, alinhando-os com o nível de proteção de que já beneficiam os alimentos e bebidas com indicação geográfica.**





A 1 de dezembro de 2025[ entra em vigor o Regulamento (UE) 2023/2411 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de outubro de 2023 relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753](https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=DOUE-L-2023-81514).

Este regulamento completa o sistema de indicações geográficas de produtos (**IG**) da União Europeia (**UE),** incluindo **produtos artesanais** e industriais no seu âmbito de proteção, como já avançámos no nosso [blogue](https://blogip.garrigues.com/propiedad-intelectual/como-solicitar-la-proteccion-de-indicacion-geografica-ig-de-un-producto-artesanal-o-industrial).

## **O que é uma indicação geográfica protegida (IG)?**

A IG é um sinal concedido pela UE que protege o nome de produtos que possuem uma certa qualidade e características ligadas ao território ou área geográfica onde a sua produção é levada a cabo.

Até agora, esta proteção era reservada a produtos agrícolas, alimentares, vinícolas e bebidas espirituosas. A UE não dispunha de uma regulamentação geral para produtos artesanais e industriais de diferentes origens. Com a entrada em vigor deste regulamento, completa-se o quadro regulatório, integrando na proteção por IG a categoria ampla de produtos artesanais e industriais, tais como têxteis, rendas, cutelaria, vidro, porcelana e couro, entre outros.

## **O que são produtos artesanais e industriais?**

O regulamento define **os produtos artesanais** como aqueles que são produzidos totalmente à mão, ou com a ajuda de ferramentas manuais ou digitais, ou por meios mecânicos, sempre que a contribuição manual seja um componente importante do produto acabado. Quanto aos **produtos industriais**, são aqueles produzidos de forma normalizada, incluindo a produção em massa e com recurso a máquinas.

Para obter a proteção concedida pela **IG,** é necessário que estes produtos cumpram uma série de requisitos:

- Que seja originário de um local, região ou país determinado;
- Que a sua qualidade, reputação ou outras características específicas possam ser essencialmente atribuíveis à sua origem geográfica.
- Pelo menos uma das suas fases de produção deve ocorrer na área geográfica delimitada.

## **Como pedir o registo da IG?**

Para que o nome de um produto artesanal ou industrial seja protegido como IG, deve-se registá-lo e cumprir o caderno de especificações. O pedido de registo deve ser preparado tendo em conta os seguintes aspetos:

- **Onde apresentar:** O procedimento de candidatura consiste em duas fases: 
    - **Fase nacional**: perante a autoridade competente para a fase nacional do procedimento para registo das indicações geográficas de produtos artesanais, que no caso de Portugal, será o [INPI](https://inpi.justica.gov.pt/) e, no caso de Espanha, se o âmbito de proteção se estender a mais do que uma Comunidade Autónoma (indicações geográficas supraautónomas) perante a [OEPM](https://oepm.es/es/), ou perante o órgão regional competente, se o âmbito de proteção se estender apenas a uma comunidade.
    - **Fase da União**: uma vez examinado o pedido pela autoridade nacional, caso a decisão seja favorável, é enviada à [EUIPO](https://www.euipo.europa.eu/es/gi-hub/ci-regulation) para que emita uma decisão sobre a procedência do registo do nome como IG.
- **Quem pode candidatar-se:** o pedido deve ser apresentado, salvo determinadas exceções, por um **agrupamento de produtores**, que inclui qualquer associação composta principalmente por produtores do mesmo produto.
- **O que incluir**: 
    - **Caderno de Especificações**: inclui todas as especificações do produto e certifica que os requisitos necessários para o registo de IG são cumpridos (nome a proteger como IG, tipo de produto, descrição, área geográfica, prova de origem e descrição dos métodos de produção, etc.).
    - **Documento único**: documento que resume as especificações do produto preenchido de acordo com o formulário incluído no [Anexo II do Regulamento](https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=DOUE-L-2023-81514).
    - **Documentação de acompanhamento**: informações adicionais, como os detalhes do requerente ou da autoridade competente.

## **Objetivo alcançado: UE reforça a proteção dos produtos tradicionais**

A partir de hoje, produtos emblemáticos como cerâmicas de Muel, calçado de Elche ou facas de Albacete, ou Filigrana de Portugal, Bordado da Madeira, Camisola Poveira, Lenços de Namorados do Minho, Rendas de Bilros, Cavaquinho de Portugal, podem agora ser registados para proteção como IGs à escala da União Europeia.

Com esta medida, a UE reforça o seu compromisso com a proteção e promoção dos produtos tradicionais, reforçando o seu reconhecimento tanto a nível nacional como internacional. O objetivo é aumentar a consciencialização do consumidor sobre a autenticidade destes produtos, fortalecer o setor artesanal e fomentar incentivos para a produção de artigos de qualidade, combatendo ao mesmo tempo a falsificação. Além disso, procura-se gerar um impacto positivo no emprego, desenvolvimento económico e turismo em áreas rurais com uma ampla tradição de artesanato.









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