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# DAC 6 (mecanismos transfronteiriços) – notificação do intermediário ao contribuinte pode ser cumprida até 15 de janeiro de 2021 





23 / 11 / 2020





Alerta Fiscal Portugal













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**Foi adiada de 1 de dezembro de 2020 para 15 de janeiro de 2021 a data até à qual os intermediários (*e.g.* advogados), sujeitos ao dever legal ou contratual de sigilo, devem notificar os contribuintes para que estes cumpram a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária (“AT”) dos mecanismos transfronteiriços de planeamento fiscal que tenham implementado entre 25 de junho de 2018 e 30 de junho de 2020.**





Lembramos que, subsequentemente, o contribuinte deve cumprir a mencionada obrigação de comunicação no prazo de 30 dias seguidos a contar da referida notificação, informando o intermediário do seu cumprimento no mesmo prazo. Se não o fizer, o intermediário fica subsidariamente obrigado a realizar a mesma obrigação de comunicação à AT até **28 de fevereiro de 2021** (prazo por enquanto inalterado).

De referir adicionalmente que, no que respeita aos mecanismos transfronteiriços e internos implementados entre **1 de julho e 31 de dezembro de 2020**, mantém-se a contagem do respetivo prazo a partir de **1 de janeiro de 2021**.

Estas obrigações resultam da transposição da Diretiva (UE) 2018/822, do Conselho, de 25 de maio de 2018, também conhecida por “**DAC 6**”, que implementou um regime de obrigação de comunicação de operações que indiciem um risco potencial de evasão fiscal a que designou de “mecanismos”.

Esta Diretiva foi transposta pela [Lei n.º 26/2020, de 21 de julho](https://dre.pt/application/file/a/138464789), alterada pelo [Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto](https://dre.pt/application/file/a/140013615), que já tinha adiado o prazo acima indicado de 31 de julho para 1 de dezembro de 2020 e que criou o “Fórum DAC 6” para acompanhar a correta aplicação deste diploma legal.

Este novo adiamento, determinado pelo [Despacho do SEAF n.º 444/2020 XXII](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_444_2020_XXII.pdf), teve em consideração o facto de ainda não ter sido aprovado o modelo de formulário através do qual as referidas obrigações de comunicação devem ser cumpridas, assim como as respetivas instruções preenchimento e as orientações administrativas emitidas pela AT de apoio a este tema, que estão a ser analisadas pelo Fórum DAC 6.









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