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# Aprovados aumentos remuneratórios dos trabalhadores que exercem funções públicas





Portugal - 12 / 12 / 2023

















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**Foi igualmente incrementado o salário mínimo aplicável à Administração Pública para os € 821,23.**





Foi publicado em Diário da República o [Decreto-lei n.º 108/2023, de 22 de novembro ](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/108-2023-224615906) que aprova medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas, através do aumento das retribuições base e suplementos remuneratórios destes trabalhadores.

A este respeito, destacam-se as seguintes alterações, a produzirem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024:

**1. Aumento da retribuição base**



O aumento da retribuição base dos trabalhadores que exercem funções públicas é feito através do incremento dos valores associados aos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única (TRU).

Foi igualmente incrementado o salário mínimo aplicável à Administração Pública para os € 821,23.

Em termos resumidos, os novos valores aplicáveis são os seguintes:

![](/sites/default/files/inline-images/20231212_01.jpg)



No caso de trabalhadores que não tenham a remuneração base associada a um nível remuneratório da TRU, aquela é aumentada nos seguintes termos:

![](/sites/default/files/inline-images/20231212_02.jpg)



**2. Aumento de suplementos remuneratórios**



No caso dos suplementos remuneratórios, sempre que o aumento dos mesmos esteja dependente da atualização salarial anual da Administração Pública ou dos níveis da TRU, esse aumento será de 3%.

**3. Empresas públicas e entidades reguladoras**



Estes aumentos retributivos são ainda aplicáveis aos trabalhadores a exercerem funções:

1. Nas empresas pertencentes ao setor público empresarial, desde que não se encontrem abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em vigor;
2. Em entidades reguladoras e no Banco de Portugal.











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