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# Alterações ao regime jurídico do rendimento social de inserção (“RSI”) 





28 / 07 / 2017

















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Foi hoje publicada em Diário da República o Decreto-Lei n.º 90/2017, o qual vem introduzir significativas alterações no regime jurídico do rendimento social de inserção (“RSI”) que visam dignificar esta prestação e reforçar a sua capacidade integradora e inclusiva.





Destacamos, pela sua importância, as seguintes alterações:

- Introduz-se uma necessidade de reavaliação dos requisitos e condições gerais de atribuição, designadamente no que diz respeito à residência legal em Portugal e aos termos da sua comprovação;
- Passa a ser reconhecido o direito à prestação de RSI a partir da data em que o requerimento se encontre devidamente instruído, deixando de fazer depender o mesmo da celebração do programa de inserção;
- O acordo de inserção deverá promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários e dos agregados familiares em que se inserem, mediante compromisso, formal e expresso, assumido pelo beneficiário, enquanto instrumento promotor de uma efetiva inclusão social;
- Passa a estar salvaguardada a possibilidade de os cidadãos que se encontrem transitoriamente acolhidos em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados ou ainda em cumprimento de pena de prisão requererem a prestação de RSI antes da saída, da alta ou da libertação, iniciando-se o pagamento da prestação no mês da saída ou da alta;
- Procede-se ainda à uniformização do conceito de agregado familiar, bem como dos rendimentos a considerar na determinação do montante da prestação de RSI, passando a considerar-se a totalidade dos rendimentos do agregado familiar, auferidos no mês anterior à data do facto determinante da proteção ou da apresentação do requerimento, consoante o caso; e
- A renovação anual da prestação passa a ser efetuada mediante uma avaliação rigorosa da manutenção das condições de atribuição, através de uma verificação oficiosa de rendimentos, deixando de estar dependente de um processo burocrático de apresentação de um requerimento de renovação e restante documentação por parte dos respetivos titulares

Este diploma entra em vigor amanhã, dia 29 de julho. 

 















 

 



 

 

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