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# Alargamento do apoio excecional à família para o período de 27 a 31 de dezembro





Portugal - 28 / 12 / 2021





Alerta Laboral Portugal













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**Foi publicado em Diário da República o [Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro](https://files.dre.pt/1s/2021/12/24701/0000200007.pdf), que alargou a atribuição do apoio excecional à família durante a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais para o período de 27 a 31 de dezembro de 2021.**





Com este alargamento, o apoio excecional à família passa a ser concedido entre 27 e 31 de dezembro de 2021 e entre 2 e 9 de janeiro de 2022.

Assim, os trabalhadores que faltem ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica no período de 27 a 31 de dezembro de 2021 passam a ser elegíveis para o apoio excecional à família durante a suspensão das atividades:

- De apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e ATL;
- Letivas e não letivas de estabelecimentos particulares de ensino especial;
- Educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.

No período entre 27 e 31 de dezembro de 2021 e entre 2 e 9 de janeiro de 2022, o apoio excecional à família corresponderá a 100% da retribuição base (com o limite máximo de 3 retribuições mínimas mensais garantidas) se os progenitores beneficiarem do apoio de forma alternada:

**a)** Em períodos iguais ou superiores a quatro dias e inferiores a sete, cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias;

**b)** Em períodos inferiores a quatro dias, um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias, e o outro, pelo menos um dia.

As restantes informações sobre as regras e procedimentos de implementação deste apoio podem ser consultadas [aqui](https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/portugal-regime-excecional-reorganizacao-do-trabalho-e-reativacao-do-apoio-excecional-familia).











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