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# 2023 não quer ser um outlier fiscal para Portugal





Portugal - 29 / 05 / 2023

















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**A competitividade do sistema fiscal, a sua simplificação, o estudo continuado de soluções de policy, a estabilidade dos enunciados legais e a sua interpretação em conformidade com o objetivo que presidiu à sua criação, em particular no caso de incentivos fiscais, não tem sido uma prioridade e, infelizmente, 2023 não tem trazido nem trará novidades neste domínio.**





De acordo com os principais *rankings* de referência, Portugal permanece, aparentemente acomodado, entre os países do seu bloco económico que adotam um sistema fiscal menos favorável ao investimento, ostentando a segunda taxa estatutária agregada mais elevada da OCDE, 31,5%, de acordo com dados obtidos no sítio de internet da organização.

Em lugar de regressar à trajetória traçada em 2014, de simplificação, ampliação das bases fiscais e redução da taxa estatutária de IRC, tem-se insistindo em adensar a manta de retalhos que já é o nosso sistema fiscal, apostando em incentivos e desagravamentos, produzidos e apresentados sem estudos robustos que os justifiquem, muitas vezes desenhados e concretizados através de enunciados legais que não beneficiam a sua compreensão pelos agentes económicos.

Não espanta, por isso, que o novíssimo Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, que deu à estampa o novo artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, tenha conhecido já duas versões, ainda no processo de discussão da Lei do Orçamento do Estado para 2023, que o aprovou, e seja agora novamente alterado, ante as variadas inconsistências entretanto detetadas e, já agora, a incredulidade de quem faz profissão explicar a Clientes internacionais o conteúdo técnico destes dispositivos.

Também já não impressiona, nem desilude, o estilo de curva e contra-curva com que se legisla em áreas de relevo para a economia das famílias e do país. Veja-se o caso do alojamento local, atividade desagravada em 2020 com a atribuição de coeficientes de 0,35 a 0,5 no regime simplificado de IRC (quer isto dizer, com uma presunção legal de custos correspondente a 65% ou 50% dos proveitos gerados, dependendo da localização dos imóveis), e que agora se pretende que passe a pagar uma contribuição extraordinária de 20%, aplicável sobre uma base de cálculo ininteligível para o cidadão comum (e não só).

E, se dúvidas subsistissem, é ver como se planeia sanar e provavelmente sanear os pleitos a respeito da natureza jurídica do chamado regime de *patent box* e a sua submissão (ou não) ao limite quantitativo aplicado a certos benefícios fiscais, passando a estipular-se que este limite não se aplica aos benefícios fiscais constantes do Código do IRC, quando a questão é, e sempre foi, a de determinar a natureza de certos regimes. Tudo isto, com caráter interpretativo, ou seja, com base num “miraculoso” golpe de caneta, quando, pura e simplesmente, se poderia ter evitado a polémica e as dores de cabeça de quem investe e empreende.

Apesar deste panorama, do aparente desprezo pela segurança jurídica, das várias incertezas geradas no plano internacional, Portugal continua a ser capaz de atrair investimento. Algum investimento. Valha-nos o sol, a segurança e o talento gerado em Portugal que vão, apesar de tudo, catalisando a capacidade de empreender e de acolher quem procura empreender.

Não obstante, num mundo cada vez mais competitivo, urge pensar o sistema fiscal de forma competente e integrada. Simplificar. Transferir carga fiscal dos impostos mais distorcivos para os impostos menos distorcivos das decisões económicas, para reduzir o chamado *deadweigth loss.* Orientar (e redimensionar) o esforço fiscal pedido às famílias e às empresas, garantindo que este se aplica em objetivos macroeconómicos mensuráveis e não se desperdiça em despesa inútil ou não reprodutiva.

É, por outro lado, fundamental garantir a estabilidade e previsibilidade da lei fiscal, seja pela criação de um quadro disciplinador da função legiferante, impondo, por exemplo a realização de estudos de impacto *ex ante* e *ex post*, seja pela adoção de procedimentos que estimulem a discussão pública das alterações fiscais.

Finalmente, e porque de nada serve um sistema fiscal competitivo se não for bem administrado, importa promover um alinhamento institucional que estimule a adoção de práticas administrativas previsíveis e de qualidade, reforce a capacidade das autoridades fiscais nos diversos domínios em que atua, e seja capaz de criar um verdadeiro pacto de confiança com os contribuintes, aproveitando o inestimável talento técnico que se reconhece aos trabalhadores e dirigentes da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2023 não tem surpreendido. Nem pela positiva, nem pela negativa. 2023 não quer ser um outlier. Até quando?









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