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Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 665,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia e do termo do período de transição a 31 de dezembro de 2020, foi aprovado, através do Despacho n.º 514/2020.XXI, um regime transitório para o cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal para os residentes no Reino Unido.
Foi finalmente aprovado, pela Portaria n.º 304/2020, de 29 de dezembro, o formulário (declaração Modelo 58) através do qual deve ser cumprida a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária (AT) dos designados “mecanismos fiscalmente relevantes”.
O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro, um novo regime de pagamento do IVA, em três ou seis prestações, a vigorar durante o primeiro semestre de 2021.
Foi publicada a Portaria n.º 289/2020, de 17 de dezembro, que fixa em EUR 492,00 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar em 2021.
O Decreto-Lei n.º 101-E/2020, de 7 de dezembro, o qual entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, no passado dia 8 de dezembro de 2020, procedeu à transposição da Diretiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços na União Europeia.
Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, em 2021, pelo Despacho n.º 11886-A/2020, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 278/2020, de 4 de dezembro, a qual procede ao aumento das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020 em 0,7%.