Proteção de Dados

Garrigues

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  • g-digital, a divisão digital da Garrigues, consolida-se em 2025 com novos produtos de confiança digital e reforça a sua oferta eIDAS

    Com uma oferta pensada para se integrar em processos reais de todo o tipo de clientes — incluindo provas, assinatura, custódia e notificações certificadas —, prepara-se para um 2026 marcado pela entrada em vigor da Carteira de Identidade Digital Europeia (EUDI) e pelos novos desafios de compliance das empresas. 
  • Os dados pessoais pseudonimizados são dados pessoais? Pontos-chave após o acórdão do Tribunal de Justiça da UE no caso EDPS contra SRB

    O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) do passado dia 4 de setembro de 2025 no caso EDPS v SRB (processo C 413/23 P) constitui um marco importante na área da proteção de dados pessoais, por tratar um tema tão essencial para a prática como o próprio conceito de “dados pessoais”.
  • A Comissão Europeia propõe alterações ao RGPD: leitura crítica e propostas práticas

    A Comissão Europeia apresentou uma proposta de alteração do RGPD com o objetivo de reduzir encargos burocráticos para PME, ampliando as exceções à obrigação de manter um Registo de Atividades do Tratamento (RAT) como principal medida. Embora a intenção seja positiva, o enfoque escolhido foi criticado por ignorar a essência da conformidade normativa. Analisamos o que isto implica (não necessariamente uma melhoria para as PME) e propomos algumas alternativas de melhoria para facilitar o cumprimento do RGPD.
  • Tudo o que precisa de saber sobre o plano de implementação da nova legislação ‘whistleblowing’

    Até ao dia 18 de junho de 2022, as empresas (públicas ou privadas) e as entidades públicas, nomeadamente as que empreguem 50 ou mais trabalhadores, estão obrigadas a implementar um canal de denúncias interno para que trabalhadores, acionistas, membros de órgãos sociais, prestadores de serviços, fornecedores e outros denunciantes, ainda que no contexto de uma relação profissional que tenha entretanto cessado, possam reportar infrações da legislação referente a vários domínios.
  • Nova diretriz da CNPD sobre marketing direto: o que tem de mudar na forma como as empresas fazem marketing?

    A CNPD emitiu, no passado dia 25 de janeiro de 2022, as primeiras diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito das comunicações eletrónicas de marketing direto. 
  • Proteção de Dados: Publicação da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

    Foi publicada, no passado dia 17 de maio, a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. Esta lei vem regular várias matérias relacionadas com o ambiente digital.
  • Regulamento de e-privacy: Conselho da União Europeia chega a acordo de compromisso quanto ao texto que sucede à Diretiva de e-privacy

    O Conselho da União Europeia anunciou ontem, em comunicado de imprensa, que os Estados-Membros chegaram a acordo sobre um mandato de negociação para a revisão das regras em matéria de proteção da privacidade e da confidencialidade na utilização dos serviços de comunicações eletrónicas, nas quais se incluem regras relativas ao tratamento de metadados, utilização de cookies e envio de comunicações de marketing.
  • COVID-19: Medição de temperatura e realização de testes de diagnóstico – novas orientações da CNPD

    Foram emitidas, pela CNPD, no passado dia 13 de novembro, orientações sobre os tratamentos de dados pessoais de saúde regulados no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, em particular sobre os tratamentos de dados pessoais de saúde realizados no contexto (i) da realização de medições de temperatura corporal no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos; e (ii) da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 aos titulares listados no referido decreto.
  • E se fosse em Portugal? – Ação popular, RGPD e legislação nacional

    Artigo de Isabel Bairrão, associada principal da área de Proteção de Dados da Garrigues Portugal ('Advocatus')
  • Portugal procedeu à transposição das diretivas europeias de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo para o ordenamento jurídico nacional

    A Lei n.º 58/2020, de 31 de Agosto, a qual entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, no passado dia 1 de setembro, introduz importantes novidades em relação à prevenção da utilização do sistema financeiro para práticas ilegais de branqueamento de capitais. Esta lei incorpora também importantes novidades no âmbito penal e em matérias de proteção de dados pessoais.