Garrigues conquista sete prémios nos ITR Europe Tax Awards 2026
O escritório é reconhecido como “CJEU Firm of the Year” e é galardoado em Espanha e em Portugal
Garrigues, Melhor Escritório em Fiscal e Melhor Escritório em Contencioso nos Prémios Expansión Jurídico
O escritório obtém dois galardões na XI edição e estreia-se como vencedor na nova categoria de contencioso
Garrigues revalida o prémio para ‘Melhor Equipa de Fiscal’ de El Confidencial
O escritório obteve este reconhecimento em todas as edições realizadas até à data
Garrigues, melhor sociedade de direito fiscal em Espanha e melhor escritório em preços de transferência em Portugal, segundo a ITR
As distinções foram entregues durante os ITR EMEA Tax Awards 2025, realizados em Londres
Garrigues recebe três distinções na X Edição dos Prémios Expansión Jurídico
O escritório venceu as categorias de ‘Melhor Advogado do Ano’, ‘Melhor Escritório em Assessoria Fiscal’ e ‘Melhor Operação do Ano’
Garrigues distinguida como ‘Melhor Equipa de Fiscal’ nos Prémios do El Confidencial
O escritório obteve este reconhecimento em todas as edições realizadas até à data
International Tax Review reconhece a Garrigues como melhor sociedade espanhola em matéria preços de transferência e impostos indiretos
A Garrigues conquistou um duplo reconhecimento como a melhor sociedade em Espanha nas categorias de preços de transferência e impostos indiretos.
A Garrigues recebe cinco galardões na VIII edição dos Prémios Expansión Jurídico
Foi o escritório de advogados mais condecorado nos prémios da Excelência na Prática do Direito Empresarial.
Ignacio Campino junta-se à Garrigues como sócio do Departamento de Direito Fiscal do Chile
A Garrigues admitiu o advogado Ignacio Campino no seu escritório de Santiago do Chile como sócio do Departamento de Direito Fiscal. Ignacio Campino presta assessoria a empresas chilenas e internacionais em matéria fiscal e patrimonial há quase 20 anos.
Mais-valias imobiliárias obtidas por não-residentes: esclarecimentos
Até 2022 as mais-valias imobiliárias obtidas em Portugal por não residentes eram tributadas autonomamente à taxa especial de IRS de 28%, exceto quando residissem num Estado Membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e optassem por ser tributados de acordo com as taxas progressivas aplicáveis aos residentes em Portugal de 14,5% a 48%, acrescidas da taxa adicional de solidariedade para rendimentos coletáveis superiores a EUR 80.000 (na parte excedente).