##  [Semana de trabalho de 4 dias: implementação de programa-piloto em Portugal](/pl/pt-PT/news/semana-trabalho-4-dias-implementacao-programa-piloto-em-portugal) 

# Semana de trabalho de 4 dias: implementação de programa-piloto em Portugal





Portugal - 21 / 12 / 2022

















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**Foi publicada em Diário da República a [Portaria n.º 301/2022, de 20 de dezembro 2022](https://files.dre.pt/1s/2022/12/24300/0004000042.pdf), que define os termos do desenvolvimento do programa-piloto “Semana de Quatro Dias”, que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias.**





O referido programa-piloto visa analisar e testar um novo modelo de organização do tempo de trabalho, que passe pela redução da semana de trabalho a apenas 4 dias, tendo como principais objetivos avaliar:

- Novas formas de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, que acautelem os interesses dos trabalhadores, diminuam os custos de funcionamento das empresas, bem como os custos ambientais;
- O impacto que a redução do tempo de trabalho, sem perda de rendimento, tem na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias;
- Os efeitos sobre a produtividade, a qualidade dos serviços prestados e o absentismo.

O programa-piloto é dirigido a todas as empresas e trabalhadores que ao mesmo queiram voluntariamente aderir, tendo como pressupostos:

- A reorganização dos tempos de trabalho, passando para um modelo de semana de trabalho de 4 dias;
- Não haver redução na retribuição dos trabalhadores.

As entidades empregadoras que pretendam inscrever-se no programa-piloto, poderão fazê-lo em [formulário próprio](https://formularios.iefp.pt/index.php/183522?lang=pt), disponibilizado no sítio on-line do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP). Aderindo ao programa-piloto, o mesmo terá início durante o ano de 2023.

Durante o programa, serão feitas avaliações antes, durante e após o mesmo, através de indicadores relativos:

- À empresa, designadamente produtividade e custos intermédios, e
- Aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar.

A implementação e gestão do programa-piloto caberá ao IEFP, com a cooperação de entidades externas:

- A Birkbeck University of London, a quem competirá participar na elaboração de conteúdos de informação, sensibilização e divulgação, bem como o desenho de instrumentos de recolha e de análise de dados necessários à condução do programa-piloto e respetivos reportes;
- A 4 Day Week Global Foundation, a quem competirá prestar apoio técnico às entidades empregadoras participantes no programa piloto.









[Laboral](/pl/pt-PT/tags/laboral), [Portugal](/pl/pt-PT/tags/portugal)





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 Esta publicação tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, nem de qualquer outro tipo. Também não pretende oferecer um resumo exaustivo da norma a que se refere, pelo que recomendamos que seja consultado o texto oficial e obtida assessoria profissional específica. A Garrigues não assume qualquer responsabilidade pela utilização desta informação, nem a obrigação de a atualizar após a sua publicação.



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