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# Em vigor o Regime Geral de Prevenção da Corrupção: a sua empresa está compliant? Check-list em 6 passos





Portugal - 08 / 06 / 2022





Comentário Contencioso e Arbitragem Portugal













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**Com a entrada em vigor deste regime, as empresas deverão implementar novos mecanismos para prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, dispondo de um ano para ultimarem a plena adaptação do seu programa de cumprimento normativo ou dotarem a sua estrutura de todos meios necessários à implementação, revisão e controlo de um sistema eficaz de prevenção de fenómenos de corrupção sob pena de aplicação de um regime sancionatório (com coimas para as empresas que podem chegar até aos 44.891,81 euros) que está cada vez mais próximo.**





No dia 8 de junho de 2022 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que veio estabelecer e aplicar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), entre outras entidades públicas e privadas, às empresas com sede em Portugal e sucursais em território nacional de empresas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores. O regime sancionatório do RGPC (com coimas até 44.891,81 euros) produz efeitos a partir de 8 de junho de 2023 (sendo que, para as entidades que se enquadrem como médias-empresas, tal data é de 8 de junho de 2024).

Para saber se a sua empresa cumpre o RGPC, identificamos [**aqui**](https://www.garrigues.com/sites/default/files/documents/em_vigor_o_regime_geral_de_prevencao_da_corrupcao_check-list_em_6_passos.pdf) os 6 principais mecanismos a adotar e implementar no seu plano de cumprimento normativo para prevenção de corrupção e infrações conexas.

[![](/sites/default/files/portada_comentario_portugal.png)](https://www.garrigues.com/sites/default/files/documents/em_vigor_o_regime_geral_de_prevencao_da_corrupcao_check-list_em_6_passos.pdf)









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