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# Decreto-Lei n.º 59/2021 regula o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor





Portugal - 22 / 07 / 2021





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**O Decreto-Lei n.º 59/2021 publicado a 14 de julho veio esclarecer e densificar as regras a que se encontra sujeita a disponibilização de linhas telefónicas para contacto do consumidor.**





As chamadas efetuadas para as linhas telefónicas disponibilizadas pelos fornecedores de bens ou prestadores de serviços no âmbito de uma relação jurídica de consumo não podem exceder o valor da sua tarifa base entendendo-se esta como “*o custo de uma comunicação telefónica comum que o consumidor espera suportar de acordo com o respetivo tarifário de telecomunicações*”.

O incumprimento do disposto acima constitui uma contraordenação muito grave. A falta de informação clara e visível para os consumidores nas comunicações comerciais, no sítio web, nas faturas, nas comunicações escritas e nos contratos celebrados dos números de telefone disponíveis e do respetivo custo das chamadas, constitui uma contraordenação grave. Quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada, consoante o caso, a informação “Chamada para a rede fixa nacional” ou “Chamada para rede móvel nacional”.

Estas contraordenações dão lugar ao pagamento de coimas cujos montantes variam em função do tamanho das empresas infratoras.

O presente Decreto-Lei entra em vigor a 1 de novembro de 2021 mas o artigo 8.º sobre as coimas aplicáveis ​​só produzirá os seus efeitos a partir de 1 de junho de 2022.









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 Esta publicação tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, nem de qualquer outro tipo. Também não pretende oferecer um resumo exaustivo da norma a que se refere, pelo que recomendamos que seja consultado o texto oficial e obtida assessoria profissional específica. A Garrigues não assume qualquer responsabilidade pela utilização desta informação, nem a obrigação de a atualizar após a sua publicação.



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