A forma jurídica do escritório Garrigues é a de sociedade limitada profissional, cuja propriedade pertence aos sócios que aí exercem a sua atividade.
Poderão alcançar a condição de sócios os profissionais que sejam promovidos a esta categoria por acordo da Assembleia, após proposta prévia do órgão de administração. Os sócios só poderão ser titulares de uma ou duas participações sociais. Não existe nenhum sócio que possua mais de 2 % do capital (uma característica diferencial da nossa firma).
Estrutura e órgãos de gestão e administração
A assembleia-geral de Sócios é o órgão supremo de deliberação e decisão. É esta que designa e elege, a cada quatro anos, o órgão de administração da sociedade, presidido por um administrador único: presidente executivo e sócio diretor da firma. Este cargo é ocupado atualmente por Fernando Vives. Este órgão é o responsável pela gestão, administração e representação da sociedade, com os poderes que lhe são atribuídos pela lei e pelos estatutos em vigor.
O presidente executivo e sócio diretor deve apresentar contas à Assembleia de Sócios, pelo menos uma vez por ano. No exercício da sua atividade, conta com o apoio de vários órgãos consultivos previstos estatutariamente: o senior partner, o Conselho de Sócios e o Comité de Prática Profissional, cada um deles com as suas respetivas funções.
Atualmente, o senior partner da Garrigues é Javier Ybañez, ao qual incumbe, portanto, presidir o Conselho de Sócios. Tanto o sócio diretor como o senior partner pertencem, como membros de pleno direito, ao Conselho.