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Troca automática de informações - PIVs transfronteiriços e acordos de preços de transferência

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto, entrando em vigor em 25 de agosto, que:

  • Regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016;
  • Altera a coima prevista para a falta ou atraso de apresentação da documentação de preços de transferência, introduzindo um acréscimo de 5% por cada dia de atraso;
  • Altera os termos da declaração financeira e fiscal por país prevista no Código do IRC, a apresentar no caso de grupos multinacionais, clarificando o respetivo âmbito de aplicação;
  • Limita a validade dos pedidos de informação vinculativa a 4 anos, os quais são renováveis mediante solicitação, devendo estes pedidos ser acompanhados dos elementos necessários para a troca de informações automática (nos termos e casos aplicáveis tal como definidos nas alterações introduzidas);
  • Define como fonte auxiliar de interpretação a estas alterações o relatório final de 2015 sobre a Ação 13 da OCDE/G20 relativo à erosão da base tributável e à transferência de lucros (BEPS).