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"Sr. Administrador, a Autoridade da Concorrência acabou de entrar na sua empresa"

Portugal -   | Vida Económica
João Miranda Poças, associado do departamento de Direito Europeu e da Concorrência de Lisboa

Imagine esta situação: de um momento para o outro, sem nada o indicar, um grupo de senhores bem vestidos e munidos de um mandado entra pela porta principal da sua empresa. Chamam os responsáveis, que se atrapalham sem saber o que dizer ou até dizendo coisas que no futuro poderão ser utilizadas contra eles, e dão instruções a todos os colaboradores para cessarem imediatamente as suas funções. Tomam o lugar junto dos computadores, procuram os arquivos físicos e começam a recolher provas de infrações anticoncorrenciais. Toda a empresa para e o senhor, que poderá estar ausente numa reunião, fica em pânico quando recebe a notícia por sms. É tomado por uma sensação de impotência, desconhecimento e sente que o tempo começa a correr contra si. Parece um filme americano? É a realidade.  

A lista de prioridades apresentada pela Autoridade da Concorrência (AdC) para 2018 indicia um ano particular na deteção proactiva de práticas anticoncorrenciais, com especial atenção para as relações verticais e horizontais entre empresas. Aliás, o historial da AdC no último ano é prova da sua determinação: só no primeiro semestre do ano passado, 27 entidades foram alvo de diligências de busca e apreensão, das quais 20 dizem respeito ao setor da atividade da distribuição/ grande distribuição. Conforme noticiou o Eco em 20.02.2018, a AdC recolheu 38,7 milhões de euros em coimas no ano de 2017. A AdC tem vindo a dotar-se de meios necessários para levar a cabo os seus objetivos, sendo exemplo disso o recente recrutamento de vários quadros. Os consumidores, as empresas eficientes e a economia portuguesa exigem-no e a AdC quer estar à sua altura.  

Por isso, aconselho-o à canalizar um pouco da sua atenção para as atuações que podem configurar infrações ao direito da concorrência. Não se esqueça que as infrações podem advir de simples comportamentos à partida considerados inócuos, tais como a troca de informação entre concorrentes (basta o envio de um simples e-mail), a fixação de preços mínimos, a partilha de mercados ou até a previsão aleatória de cláusulas de exclusividade ou de não concorrência em contratos de distribuição, os quais fazem parte do dia a dia de muitas empresas. Para já não falar dos novos problemas que podem surgir com a utilização dos meios colocados ao seu dispor pelas novas tecnologias, como é o caso do recurso a plataformas online. 

As coimas poderão ir até 10% do volume de negócios, sem prejuízo da extensão da sua aplicação às pessoas singulares que auferem funções na empresa infratora, nomeadamente os administradores. Às consequências legais acresce o dano para a imagem e reputação da sua empresa, desde logo pelo facto de as contraordenações serem publicadas, o que pode afastar potenciais investidores. Se estivesse no seu lugar, ficaria preocupado. Diz-nos a sabedoria popular que mais vale prevenir do que remediar. Eu diria que a prevenção é comportamento mínimo que se exige a um gestor criterioso e ordenado. Se até aqui não o fez, seria prudente iniciar um programa de revisão contínua das práticas da sua empresa à luz das normas da concorrência, sem prejuízo da formação dos vossos colaboradores, com especial destaque para os decisores, onde o senhor se inclui. Caso contrário, já sabe qual é o preço a pagar: uma sensação de pânico no momento em que receber aquela sms e uma coima até 10% do volume de negócios. Prepare a sua saúde e as contas da sua empresa para quando chegar o momento.