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S. Tomé e Príncipe - Convenção para Evitar a Dupla Tributação

Foi publicado o Decreto do Presidente da República n.º 52/2016, de 5 de agosto, que ratifica a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal celebrada entre Portugal e São Tomé e Príncipe, e que entra em vigor nos 30 dias após os Estados Contratantes terem recebido a notificação de que foram cumpridos os requisitos do direito interno necessários.