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Os grandes contribuintes são obrigados a emitir fatura

Colombia - 

Fiscal Colombia Alerta 2-2018

A DIAN emite a resolução 010, de 6 de fevereiro de 2018, em que estabelece que os grandes contribuintes, assim classificados na resolução 076 de 2016, deverão emitir fatura eletrónica, nos termos do decreto 2242 de 2015. O cumprimento desta obrigação será exigível pela autoridade tributária, a partir do dia 1 de setembro de 2018.

Conforme se tinha antecipado nos meses anteriores, era previsível que os grandes contribuintes também passassem a ter a obrigação de emitir faturas eletrónicas. Para o cumprimento dessa obrigação, os responsáveis deverão dispor dos meios técnicos e tecnológicos que lhes permitam emitir as suas faturas em formato eletrónico de geração XML; além disso, deverá ser atualizado o RUT com essa responsabilidade. Importa esclarecer que a resolução entrará em vigor a partir do dia 1 de junho de 2018, sendo, nessa altura, atualizado oficiosamente o RUT, caso o responsável não o tenha feito voluntariamente antes dessa data.

DESCARREGAR Resolução 010 de 6 de fevereiro de 2018