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Numa decisão tomada em pleno surto pandémico, a AdC condenou o Hospital Particular do Algarve, S.A. por gun-jumping

Newsletter Direito Europeu e da Concorrência Portugal

Compete às empresas notificar operações de concentração quando preenchidos determinados critérios estabelecidos na Lei da Concorrência. Até as empresas obterem uma decisão de não oposição da autoridade competente, este tipo de operações devem ficar suspensas. À implementação destas transações em desrespeito desta obrigação dá-se o nome de gun-jumping e poderá dar origem a elevadas coimas.

Neste caso, o Hospital Particular do Algarve, S.A. adquiriu o controlo exclusivo do Hospital S. Gonçalo de Lagos, S.A., criando ou reforçando uma quota de mercado “igual ou superior a 50% no mercado da prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas no Algarve”.

De acordo com a Lei da Concorrência, esta operação deveria ter sido notificada à AdC antes de ser concluída.

Uma vez que o Hospital Particular do Algarve, S.A. colaborou na investigação, o valor da coima foi atenuado. A AdC permitiu também que o pagamento da coima fosse feito de forma faseada, com o propósito de salvaguardar a prestação de serviços médicos numa altura de pandemia, evitando, assim, criar um impacto negativo na empresa, que pusesse em causa a prossecução da sua atividade.

Ao analisar esta operação de concentração, apesar das elevadas quotas de mercado das duas empresas, o argumento da empresa insolvente foi tido em consideração pela AdC para aprovar a operação de concentração.

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