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Novidades Fiscal - Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES)

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 159-B/2015, de 30 de dezembro, dque estabelece a redução da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) em 2016 e a sua extinção em 2017.

No ano de 2016, a CES passa de: (i) 15% para 7,5% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor, ou seja, entre € 4.611,42 e € 7.126,74; e (ii) 40% para 20% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS (€ 7.126,74).