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Novidades Fiscal

Relembramos que, a partir de 1 de julho de 2013, o pagamento de juros e/ou royalties efetuado por sociedades portuguesas a sociedades associadas de outro Estado-membro da União Europeia ou um estabelecimento estável situado noutro Estado membro de uma sociedade associada de um Estado membro deixa de estar sujeito a retenção na fonte em Portugal, desde que as respetivas formalidades à aplicação da Diretiva n.º 2003/49/CE, de 3 de junho, estejam cumpridas (designadamente pela entrega do formulário 01-DJR à entidade pagadora do juro e/ou royalty até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a retenção na fonte seria devida).
 

A Proposta de Lei n.º 152/XII/2.ª contempla a devida alteração ao Código sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.