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Novidades Fiscal

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 72/2015, de 11 de março, que aprova a declaração Modelo 29, de entrega obrigatória para o sujeito passivo que opte pela tributação diferida ou fracionada do IRC em resultado de: (i) cessação de atividade de uma sociedade com sede ou direção efetiva em território português em resultado da transferência da respetiva residência para outro Estado; ou (ii) cessação da atividade de um estabelecimento estável de entidade não residente e da transferência dos seus ativos em território português para outro Estado, conforme os artigos 83.º e 84.º do Código do IRC.