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Novidades Fiscal

Foi recentemente publicada em Diário da República a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro , a qual define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, a que se refere o artigo 3.º-A do Decreto- Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.

Recorde-se que esta obrigação deve ser cumprida pelos sujeitos passivos, pela primeira vez, já relativamente ao período de tributação de 2014, até dia 31 de janeiro de 2015 ou, relativamente aos sujeitos passivos que adotem um período de tributação diferente do ano civil, até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.

 A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza no Portal das Finanças as instruções e especificações técnicas, para cumprimento das obrigações de preenchimento e comunicação do referido ficheiro.