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Novidades Fiscal

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 151-A/2013, de 31 de outubro, que aprova um regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas e a redução significativa das coimas nos casos de pagamento das dívidas até 20 de dezembro de 2013.

Quando dependam de liquidação da Autoridade Tributária, as obrigações declarativas devem ser cumpridas até 15 de novembro de 2013.