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Novidades Fiscal

Foi publicada a Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, que entrou em vigor no dia seguinte e que, entre outras alterações:

• Introduz alterações ao Código do IVA, destacando-se (i) a possibilidade das entidades sem fim lucrativo (como as IPSS) poderem passar a emitir documentos diferentes de faturas pelas operações isentas que realizem, estabelecendo igualmente (ii) a obrigatoriedade de emissão de fatura para os sujeitos passivos isentos que não tenham um volume de negócio superior a € 10.000;

• Aumenta a percentagem de dedução à coleta do IRS de 5% para 15% do IVA suportado por sujeitos passivos e qualquer membro do agregado familiar, mantendo-se o limite global de € 250, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos setores de atividade elencados para este efeito. Esta alteração reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.