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Novidades Fiscal

Foi publicada a Declaração de Retificação n.º 11/2013, de 28 de fevereiro, que confere uma nova redação à alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do CIVA. Onde se lê “o ativo não tenha sido reconhecido contabilisticamente”, deve ler-se “o ativo tenha sido desreconhecido contabilisticamente”.